Instrumentos
Multilaterais |
Organizações internacionais
Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)
Data de conclusão
29/05/1990
Local de conclusão
Paris
Organização internacional
quadro da celebração
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD/EBRD)
Inicío de vigência na ordem internacional
28/03/1991
Instrumentos que o modificam
- Emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2012, DR I, n.º 125, de 29/06/2012);
- Alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 84/2004)
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9-A/91; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/91
Publicação
Diário da República I-A, n.º 66, 1.º suplemento, de 20/03/1991
Texto em Português
http://www.gddc.pt/siii/docs/rar9A-1991.pdf
Texto em Inglês
http://www.ebrd.com/downloads/research/guides/basics.pdf
Texto em Francês
http://www.ebrd.com/downloads/research/guides/basicsfr.pdf
Observações
O Decreto-Lei n-º 137/91, de 5 de Abril, regula o processo de adesão de Portugal ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento
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