Instrumentos
Multilaterais |
Protecção dos Animais
Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Data de conclusão
13/11/1987
Local de conclusão
Estrasburgo
Organização internacional
quadro da celebração
Conselho da Europa (CE/EC)
Inicío de vigência na ordem internacional
01/05/1992
Data de assinatura por Portugal
13/11/1987
Diplomas de aprovação
Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 13/93
Publicação
Diário da República I-A, n.º 86, de 13/04/1993
Data de depósito de instrumento de ratificação
28/06/1993
Inicío de vigência relativamente a Portugal
01/01/1994
Declarações e reservas
Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção
Avisos
Aviso n.º 207/93, de 25/08/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
Relatórios explicativos
http://conventions.coe.int/Treaty/en/Reports/Html/125.htm
Estados Partes
http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/ChercheSig.asp?NT=125&CM=8&DF=3/27/2006...
Texto em Português
http://www.gddc.pt/siii/docs/dec13-1993.pdf
Texto em Inglês
http://conventions.coe.int/Treaty/en/Treaties/Html/125.htm
Texto em Francês
http://conventions.coe.int/Treaty/FR/Treaties/Html/125.htm
Observações
Através do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, estabelecem-se as normas legais de aplicação da Convenção
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