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Instrumentos Multilaterais | Protecção dos Animais

Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia

Data de conclusão

13/11/1987

Local de conclusão

Estrasburgo

Organização internacional quadro da celebração

Conselho da Europa (CE/EC)

Inicío de vigência na ordem internacional

01/05/1992

Data de assinatura por Portugal

13/11/1987

Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 13/93

Publicação

Diário da República I-A, n.º 86, de 13/04/1993

Data de depósito de instrumento de ratificação

28/06/1993

Inicío de vigência relativamente a Portugal

01/01/1994

Declarações e reservas

Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção

Avisos

Aviso n.º 207/93, de 25/08/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Relatórios explicativos

http://conventions.coe.int/Treaty/en/Reports/Html/125.htm

Estados Partes

http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/ChercheSig.asp?NT=125&CM=8&DF=3/27/2006...

Texto em Português

http://www.gddc.pt/siii/docs/dec13-1993.pdf

Texto em Inglês

http://conventions.coe.int/Treaty/en/Treaties/Html/125.htm

Texto em Francês

http://conventions.coe.int/Treaty/FR/Treaties/Html/125.htm

Observações

Através do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, estabelecem-se as normas legais de aplicação da Convenção

 
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