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Instrumentos Multilaterais | Relações diplomáticas e consulares

Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes

Data de conclusão

19/06/1997

Local de conclusão

Bruxelas

Organização internacional quadro da celebração

União Europeia (UE/EU)

Inicío de vigência na ordem internacional

01/07/1999

Fim de vigência na ordem internacional

01/01/2010

Instrumentos que o modificam

Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), de 26 de Julho de 1995

Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/99

Publicação

Diário da República I-A, n.º 46, de 24/02/1999

Data de depósito de instrumento de ratificação

05/03/1999

Inicío de vigência relativamente a Portugal

01/07/1999

Avisos

Aviso n.º 121/99, de 10/09/1999 - torna público encontrarem-se concluídas as formalidades previstas pelas normas constitucionais dos Estados Contratantes para a entrada em vigor do Protocolo

Estados Partes

http://www.consilium.europa.eu/policies/agreements/search-the-agreements-databas...

Texto em Português

http://www.gddc.pt/siii/docs/rar9-1999.pdf

Observações

A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

 
Procuradoria Geral da República . © 2001 GDDC . Actualizado em 2012-05-28 14:08