Instrumentos
Multilaterais |
Relações diplomáticas e consulares
Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes
Data de conclusão
19/06/1997
Local de conclusão
Bruxelas
Organização internacional
quadro da celebração
União Europeia (UE/EU)
Inicío de vigência na ordem internacional
01/07/1999
Fim de vigência na ordem internacional
01/01/2010
Instrumentos que o modificam
Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)
Instrumentos desenvolvidos
Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), de 26 de Julho de 1995
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/99
Publicação
Diário da República I-A, n.º 46, de 24/02/1999
Data de depósito de instrumento de ratificação
05/03/1999
Inicío de vigência relativamente a Portugal
01/07/1999
Avisos
Aviso n.º 121/99, de 10/09/1999 - torna público encontrarem-se concluídas as formalidades previstas pelas normas constitucionais dos Estados Contratantes para a entrada em vigor do Protocolo
Estados Partes
http://www.consilium.europa.eu/policies/agreements/search-the-agreements-databas...
Texto em Português
http://www.gddc.pt/siii/docs/rar9-1999.pdf
Observações
A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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