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Alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário
Data de conclusão
30/01/2004
Organização internacional
quadro da celebração
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD/EBRD)
Inicío de vigência na ordem internacional
15/10/2006
Instrumentos modificados
Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), de 29 de Maio de 1990 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9-A/91)
Diplomas de aprovação
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2005; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2005
Publicação
Diário da República I-A, n.º 31, de 14/02/2005
Texto em Português
http://www.gddc.pt/siii/docs/rar2-2005.pdf
Observações
Esta alteração fora antes publicada no DR I-A, n.º 303, de 29/12/2004, enquanto Resolução da Assembleia da República n.º 84/2004 (v. Declaração de Rectificação n.º 4/2005, de 14/02/2005)
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