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Cooperação jurídica, judiciária e policial | Cooperação judiciária penal
Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil
País
Brasil
Data de conclusão
07/05/1991
Local de conclusão
Brasília
Instrumentos que o modificam
As relações entre Portugal e o Brasil em matéria de auxílio judiciário em matéria penal encontram-se agora reguladas pela Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adoptada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008, DR I, 178, de 15/09/2008), por força do n.º 1 do artigo 20.º desta Convenção.
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/94; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/94
Publicação
Diário da República I-A, n.º 28, de 03/02/1994
Inicío de vigência
01/12/1994
Avisos
Aviso n.º 329/94, de 24/11/1994 - torna público encontrarem-se cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado
Texto em Português
http://www.gddc.pt/cooperacao/instrumentos-bilaterais/rar-4-dr-28-94.html
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