O Protocolo 14 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem foi ratificado por todos os Estados Parte na CEDH à excepção de um. Visando viabilizar o processo diante do tribunal Europeu que, com cerca de 100 000 pendências (casos entrados na Secretaria mas ainda não apreciados por uma secção), se encontra à beira da ruptura em termos operacionais, a não ratificação completa do Protocolo 14 significa um adiamento da adaptação do Tribunal Europeu às exigências da nova população sob sua jurisdição (ca. de 800 milhões de pessoas).
Por este motivo se abre à assinatura este Protocolo n.º 14 bis que retoma, de modo simplificado o Protocolo n.º 14, limitando-se a modificar três artigos da CEDH, os art.s 25, 27 e 28.
Com esta mini reforma passa a propor-se em vez das quatro secções de sete juízes mais o Pleno de 17, a possibilidade da filtragem dos casos por formações de juiz único assistido por assessores e a decisão dos casos repetitivos por comités de três juízes designados pelas secções.
Embora não venha a resolver por completo o problema da pendência diante do Tribunal, estima-se que esta reforma, a ser céleremente adoptada aumentará a eficiência do TEDH em cerca de 20 a 25%. por Paulo Marrecas Ferreira |