| Direitos Humanos
na Administração da Justiça - Pena de morte
Pena de morte (Resolução
1990/29 do Conselho Económico e Social) (LXXIII)
O Conselho Económico e Social,
Recordando as suas Resoluções
1745 (LIV), de 16 de Maio de 1973, 1930 (LVIII), de 6 de Maio
de 1975, 1984/50, de 25 de Maio de 1984, e 1985/33, de 29
de Maio de 1985,
Recordando as Resoluções
2857 (XXVI), de 20 de Dezembro de 1971, 32/61, de 8 de Dezembro
de 1977, e 39/118, de 14 de Dezembro de 1984, da Assembleia
Geral,
Tendo examinado o quarto relatório
quinquenal do Secretário-?Geral sobre a pena de morte(75),
e tendo nele encontrado algumas imprecisões e erros
que o representante do Secretário-Geral reconheceu,
Consciente de que somente quarenta e
três Governos responderam ao questionário enviado
pelo Secretário-Geral a fim de recolher informação
para a preparação do quarto relatório
quinquenal,
1. Convida os Estados membros a que proporcionem
ao Secretário-Geral a informação necessária
para preparar em 1995 o quinto relatório quinquenal
sobre a pena de morte;
2. Toma nota de que, no período
a que se refere o relatório do Secretário-Geral,
alguns países aboliram a pena de morte, outros adoptaram
a política de reduzir o número de crimes puníveis
com a pena de morte ou informaram que não impuseram
a pena de morte a qualquer delinquente, enquanto que outros
mantiveram a pena de morte;
3. Solicita ao Comité para a Prevenção
do Crime e a Luta contra a Delinquência que mantenha
a questão da pena de morte em exame;
4. Solicita ao Secretário-Geral
que apresente ao Conselho, no segundo período ordinário
de sessões de 1990, para análise, uma versão
revista do quarto relatório quinquenal;
5. Solicita também ao Secretário-Geral
que, ao preparar o quinto relatório quinquenal, utilize
todos os dados disponíveis, incluindo as investigações
criminológicas em curso, e convide os organismos especializados
e as organizações intergovernamentais e não
governamentais a formular observações sobre
o assunto.
13.ª sessão plenária
24 de Maio de 1990
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