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ESTRUTURA INSTITUCIONAL
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CIMEIRAS
As Cimeiras são
reuniões periódicas dos Chefes de Estado e de
Governo dos Estados participantes que visam estabelecer prioridades
e determinar as orientações ao mais alto nível
político. Avaliam a situação na área
da OSCE e determinam as linhas directrizes para o funcionamento
da organização.
Durante os períodos que decorrem entre as Cimeiras
as decisões são tomadas pelo Conselho Ministerial
que é composto pelos Ministros dos Negócios
Estrangeiros dos Estados participantes. O Conselho reune-se,
pelo menos, uma vez por ano. Estas reuniões ajudam
a manter uma ligação entre as decisões
políticas tomadas nas Cimeiras e o funcionamento quotidiano
da Organização, fornecendo, nomeadamente, um
ponto de referência para os seus outros órgãos.
CONSELHO PERMANENTE
A OSCE dispõe de um Conselho
Permanente, criado em 1993, que é o usual órgão
decisório da organização sendo composto
por representantes permanentes dos Estados participantes.
Reune-se semanalmente em Viena para discutir os desenvolvimentos
actuais e adoptar as decisões adequadas.
FORUM PARA A CO-OPERAÇÃO
NA SEGURANÇA
O Forum para a Co-operação
na Segurança , composto por delegações
dos vários países, reúne-se semanalmente
e toma as decisões que se relacionam com aspectos militares
em matéria de segurança. Tem como objectivo
criar transparência no que diz respeito a questões
militares e desenvolver medidas com vista a reduzir os riscos
de conflitos armados promovendo, nomeadamente, o desarmamento.
Os Estados participantes partilham informações
detalhadas sobre as suas forças militares e actividades,
nomeadamente sobre a sua organização, armamento,
equipamento e desenvolvimentos próximos. Esta partilha
decorre dos compromissos adoptados no Documento
de Viena 1999.
ALTO COMISSÁRIO PARA AS MINORIAS
NACIONAIS
Foi igualmente criado, em 1992, o Alto
Comissário para as Minorias Nacionais que procura
a resolução das tensões étnicas
que podem pôr em risco a paz, a estabilidade ou as relações
amigáveis entre os Estados Participantes da OSCE. Age
de modo independente dos Estados Participantes desenvolvendo
uma diplomacia preventiva. Um dos meios de trabalho é
o uso de recomendações
dirigidas aos governos dos Estados Participantes relativamente
ao tratamento das minorias nacionais.
REPRESENTANTE PARA A LIBERDADE DOS
MEIOS DE INFORMAÇÃO
A OSCE dispõe ainda de um Representante
para a Liberdade dos Meios
de Informação que tem como objectivo apoiar
os governos no sentido de procurar uma maior liberdade, independência
e pluralismo nos meios de informação.
TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
O Tribunal
de Conciliação e Arbitragem foi instituído
para resolver disputas entre os Estados Participantes que
são partes na Convenção
de Conciliação e Arbitragem da OSCE.
ASSEMBLEIA PARLAMENTAR
A OSCE dispõe ainda de uma Assembleia
Parlamentar, criada em 1991. Reúne mais de 300
representantes dos Parlamentos dos Estados Participantes com
o objectivo de promover a participação das Assembleias
Parlamentares nas actividades da organização.
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