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Direitos Humanos | Conselho da Europa,
50 anos de História
O Conselho da Europa é
uma organização internacional vocacionada para
a defesa dos Direitos Humanos. Antecede a União Europeia
na sua instituição e, com a evolução
de ambas as organizações regionais europeias,
completa-a no domínio dos Direitos Humanos, onde detém
uma posição de vanguarda no elevado nível
dos padrões de protecção destes direitos,
incluindo o único Tribunal Europeu para a protecção
das liberdades fundamentais e dos direitos do homem. Tomou
parte activa nas modificações profundas ocorridas
desde o imediato pós-guerra e desempenhou um papel
importante após a queda do muro de Berlim, procurando
fazer com que todos os Estados europeus (e são 41 os
actuais membros desta Organização) adoptem padrões
elevados de defesa dos Direitos Humanos
Primeiras etapas
Há cerca de 50 anos,
o Conselho da Europa nascia na conduzido pela energia de alguns
pais fundadores e apoiado por uma poderosa corrente
de opinião. Um ano antes, em 7 de Maio de 1948, mil
congressistas, reunidos num animado e memorável Congresso
da Europa, na Haia, tinham já traçado o esboço
dos objectivos que iriam ser os da organização
de Estrasburgo: união política, protecção
dos direitos.
5 de Maio de 1949, Londres
No Palácio de St-James
em Londres, dez países (Bélgica, Dinamarca,
França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países
Baixos, Noruega, Suécia, Reino Unido) assinam o Tratado
que institui o Conselho da Europa. A sua sede foi fixada
em Estrasburgo, cidade símbolo da ultrapassagem dos
dois conflitos mundiais que, em menos de meio século,
assolaram o continente europeu. Objectivo estabelecido para
o Conselho da Europa: realizar uma união mais
estreita entre os seus membros de modo a salvaguardar os
ideias e os princípios que são o seu património
comum e favorecer o seu progresso económico e social.
8 de Agosto de 1949,
Estrasburgo
Sessão histórica
no salão da Câmara Municipal de Estrasburgo.
Aberta por Robert Schuman que representava a França
como potência anfitriã, a primeira sessão
do Comité de Ministros, presidida por Paul-Henri
Spaak, convida três novos Estados a juntarem-se aos
dez países fundadores: a Grécia, a Turquia
e a Islândia.
13 de Julho de 1950,
Estrasburgo
Cinco anos após
a vitória sobre o nazismo, a Lei Fundamental alemã,
adoptada em 23 de Maio de 1949, assinala o nascimento da
República Federal da Alemanha, que se junta ao Conselho
da Europa em duas etapas. Em 13 de Julho de 1950, como membro
associado ao mesmo tempo que o Saar, e, em 2 de Maio de
1951, como membro de pleno direito. O Saar retirar-se-á
aquando da sua unificação à República
Federal da Alemanha.
4 de Novembro de 1950,
Roma
Reunido para a sua sexta
sessão, o Comité de Ministros abre à
assinatura a Convenção para a Salvaguarda
dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Redigida
em quinze meses, sob o impulso da Assembleia Parlamentar,
a Convenção é o primeiro Tratado concebido
pelo Conselho da Europa. O respeito dos direitos protegidos
ao longo dos 66 artigos do texto é garantido por
um tribunal internacional, o Tribunal Europeu dos Direitos
do Homem.
A Consolidação
Nascido da vontade de construir uma Europa
em paz assente sobre os valores do Estado de Direito, do respeito
dos direitos do homem e da democracia pluralista, o Conselho
da Europa, apesar da divisão ideológica do continente,
dedicou as suas quatro primeiras décadas de actividade
a reunir pouco a pouco todos os países livres. De dez
países, aquando da sua fundação em 1949
passou a vinte e três em Maio de 1989. Paralelamente,
os grandes textos que fundam as actividades da Organização,
cooperação cultural, direitos sociais, democracia
local, saúde, etc
são adoptados. No decurso
dos anos, os Estados membros desenvolvem uma cooperação
intensa ao serviço dos seus concidadãos.
19 de Dezembro de 1954,
Paris
47 países participam
hoje nos trabalhos da Convenção Cultural Europeia,
enquanto que o Conselho da Europa não conta senão
com 40 Estados Membros. Destinada a reunir todos os Estados
desejosos de cooperar nos domínios da cultura e da
educação, a Convenção, aberta
à assinatura em 1954, interessa-se tanto pelos jovens
quanto pelo desporto, os lazeres, a história, o património
cultural, a criação artística. Contribui
para forjar uma personalidade europeia rica da diversidade
de todas as suas tradições.
12-14 de Janeiro de
1957, Estrasburgo
Criação da
primeira Conferência dos Poderes Locais e Regionais
da Europa, paralelamente à Assembleia Parlamentar
e ao Comité de Ministros. Revalorizado e reestruturado
para fazer frente ao acréscimeo das suas responsabilidades
num ambiente em evolução constante, o Congresso
dos Poderes Locais e Regionais da Europa substituiu em 1994
a Conferência permanente. Porta-voz das regiões
e das autarquias locais da Europa, está na origem
de várias Cartas ou Convenções que
reforçam a autonomia e autoridade das autarquias,
e as tornam mais próximas dos cidadãos.
18 de Setembro de 1959
Os juízes do Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem, um juíz por Estado
membro, entram oficialmente em funções. Eleitos
em 21 de Janeiro precedente pela Assembleia Parlamentar,
a sua instituição concretiza o topo do sistema
europeu de protecção das liberdades, o único
no mundo a oferecer aos indivíduos um recurso internacional
efectivo contra um Estado que não respeite os seus
compromissos, subscritos ao ratificar a Convenção
Europeia dos Direitos do Homem. Para garantir a sua eficiência
e fazer frente ao afluxo de novos Estados membros, o Tribunal
foi alterado em 1998.
18 de Outubro de 1961, Turim
Uma Carta Social Europeia, concebida
para completar os direitos civis e políticos garantidos
pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem
nos domínios da saúde, da educação,
do trabalho e da protecção social é
aberta à assinatura dos Estados membros. Inspirando-se
das recomendações das Nações
Unidas, a Carta Social é mais completa. Menciona,
assim, o direito de greve. Incessantemente melhorada, introduziu
em 1998, um processo de reclamações colectivas
permitindo aos sindicatos agir.
24 de Novembro de
1974, Estrasburgo
A queda do regime autoritário
e a restauração da democracia, em 1974,
permitem a Atenas reencontrar o seu lugar em Estrasburgo.
Com efeito, em 12 de Dezembro de 1969, o regime dos coronéis
que se tinha apoderado do poder na Grécia dois
anos antes, ameaçado de exclusão iminente
do Conselho da Europa, tinha-se antecipado ao retirar-se
da Organização.
Foram também adoptadas
medidas contra a Turquia depois do golpe de Estado de 1981.
A sua delegação parlamentar é suspensa.
Os deputados turcos não reencontrarão o seu
assento senão em 1984.
22 de Setembro de
1976, Estrasburgo
Depois de 40 anos de
regime salazarista, Portugal reata com a democracia em
Abril de 1974. A Revolução dos Cravos marca
o fim do regime autoritário e policial que é
acompanhado por um vasto movimento de descolonização.
O estabelecimento de um sistema pluralista, assente no
Estado de Direito, permite a Portugal aderir ao Conselho
da Europa. Com a queda do regime dos coronéis na
Grécia e o desaparecimento do general Franco em
Espanha, a democratização portuguesa marca
o fim dos regimes autoritários na Europa Ocidental.
28 de Janeiro de 1977,
Estrasburgo
O Presidente da República
Fracesa, Valéry Giscard dEstaing, inaugura
o Palácio da Europa, sede do Conselho da Europa.
Desde a sua instituição, em 1949, a Organização
estava instalada em locais provisórios construidos
rápidamente. O hemiciclo deste novo palácio,
previsto para acolher as quatro sessões anuias
da Assembleia parlamentar, é igualmente utilizado
pelo Parlamento europeu. Este deverá ocupar as
suas próprias instalações no decurso
do ano de 1999.
24 de Novembro de 1977,
Estrasburgo
O falecimento do general
Franco, em 1975, permite à Espanha fechar o longo
parentesis autoritário iniciado no sangue da guerra
civil. A restauração da democracia sob a condução
do Rei Juan Carlos, põe termo à última
ditadura da Europa Ocidental. Algumas semanas antes da adopção
de uma nova Constituição, respeitadora dos
grandes princípios defendidos pelo Conselho da Europa,
a Espanha é admitida no seio da Organização.
Desde então, o Reino conduz uma política de
larga autonomia regional, abrindo uma perspectiva de resolução
pacífica do conflito basco herdado do franquismo
O Alargamento
No início dos anos 80, o Conselho
da Europa contava 21 membros. Dúvidas e dificuldades
marcam este período da construção europeia.
As mudanças a Leste vão dar início a
uma retoma. Enquanto a Comunidade põe a caminho o Acto
Único, o reforço das relações
Leste-Oeste torna-se na preocupação essencial
da Organização. Os ministros confirmam a sua
vontade de conduzir um diálogo aberto e concreto
com os países socialistas. Em 8 de Junho de 1989, antes
mesmo da queda da cortina de ferro, o estatuto de convidado
especial junto da Assembleia Parlamentar é concedido
à Hungria, à Polónia, à URSS e
à Jugoslávia. Este estatuto é doravante
considerado como uma primeira etapa para a integração,
no seio da Organização, de um país candidato.
9 de Novembro de 1989
Com a queda do muro de
Berlim, os acontecimentos aceleram-se. A Europa é
liberta dos seus constrangimentos impostos desde a Segunda
Guerra Mundial. Tendo afirmado a sua vocação
pan-europeia, Estrasburgo vê rápidamente
afluir novas candidaturas, confirmando assim a sua função
de única organização capaz de acolher
o conjunto dos países da Europa, sob condição
de estes adoptarem regras democráticas. Nalguns
anos, a Organização passa de 23 a 40 Estados
Membros.
6 de Novembro de 1990,
Roma
Ao acolher a Hungria como
novo país membro, menos de um ano depois da queda
do muro de Berlim, o Conselho da Europa põe fim ao
facto consumado de Yalta e torna-se na primeira
organização pan-europeia. Nos passos da Hungria,
a quase totalidade dos países do ex-bloco socialista
juntam-se à organização: a Polónia
em Novembro de 1991, a Bulgária em Maio de 1992,
os Países Bálticos em Maio de 1993, as Repúblicas
Checa e Eslovaca em Maio de 1993 e a Roménia em Outubro
de 1993.
14 de Maio de
1993, Estrasburgo
Três novos países, dos quais dois oriundos da
ex-URSS (a Lituânia e a Estónia), e um orindo
da ex-Jugoslávia (a Eslovénia), fazem a sua
entrada no Conselho da Europa. Estas adesões, na mesma
data, confirmam o direito à soberania dos países
Bálticos anexados pela União Soviética
e dos Estados compondo a federação jugoslava.
Nascida na sequência da primeira guerra mundial, a Letónia,
por seu lado, fará a sua entrada em 10 de Fevereiro
de 1995, enquanto que a ex-república jugoslava da Macedónia
será admitida em 9 de Novembro do mesmo ano.
8-9 de Outubro de 1993,
Viena
Primeira Cimeira dos Chefes
de Estado e de Governo dos Estados Membros. A sua declaração
confirma a vocação pan-europeia da Organização
e confere-lhe novas missões de modo a alargar ao
conjunto do continente os valores de democracia, de Estado
de Direito e de respeito pelos direitos humanos. A declaração
final insiste particularmente sobre a urgência da
protecção das minorias nacionais, da luta
contra o racismo e a intolerância e da reforma do
funcionamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,
na perspectiva da extensão da sua competência
a mais de 40 países.
29 de Junho de 1995,
Estrasburgo
O novo Palácio dos
Direitos do Homem, obra do arquitecto Richard Rogers e do
Gabinete Claude Bucher, é inaugurado na presença
de Vaclav Havel, presidente da República Checa. Esta
é uma oportunidade para o presidente filósofo
reafirmar o primado e a universalidade dos direitos do homem
no mundo actual. O novo edifício, cuja criação
foi decidida na época em que a Convenção
Europeia dos Direitos do Homem contava menos de 25 signatários,
acolhe doravante o Tribunal único, nascido de uma
reforma imposta pela extensão geográfica da
Convenção, que agrupa doravante 40 países
aderentes.
28 de Fevereiro de 1996,
Estrasburgo
Com a adesão da
Federação da Rússia, o Conselho da
Europa inscreve-se na vocação pan-europeia
que lhe foi confiada pela Cimeira de Viena. O papel e o
peso da Rússia na história da Europa e do
Mundo no decurso do Século XX contribuem para a importância
desta adesão. Mais de 150 milhões de cidadãos
juntam-se, assim, à rede de valores e de princípios
instaurada em Estrasburgo desde 1949, contribuindo para
o reforço da paz e da estabilidade à escala
do Continente.
10-11 de Outubro de
1997, Estrasburgo
Os chefes de Estado e
de Governo da Organização reúnem-se
na sua segunda Cimeira para promover a coesão social
e cultural do Continente e procurar respostas comuns aos
grandes desafios colocados à Europa alargada, tais
como a promoção dos direitos do homem, o
reforço da coesão social e a segurança
dos cidadãos. É esta a oportunidade para
os 40 lançarem um apelo para a abolição
universal da pena de morte e para o reforço das
legislações sociais, de modo a melhor se
protegerem os membros mais fracos da sociedade. Insistiram
igualmente sobre a gravidade das ameaças que pesam
sobre os cidadãos, por força da corrupção,
do crime organizado e do tráfico de droga, que
minam as democracias.
Desenvolvimentos Recentes em Matéria
de Direitos Humanos
1 de Novembro de 1998
Entra em vigor o Protocolo n.º 11 à CEDH que põe
termo à Comissão Europeia dos Direitos do Homem
(que se manterá em operação por mais
um ano até à resolução dos processos
pendentes) que institui um Tribunal único e procura
resolver o problema da morosidade do próprio Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem com um número sempre
maior e sempre em crescimento de casos por resolver.
11-13 de Outubro de
2000
Tem lugar em Estrasburgo
a Conferência Europeia contra o Racismo e a Intolerância,
integrada no processo da Conferência Mundial contra
o Racismo e a Intolerância, intitulada "Todos
Diferentes, Todos Iguais, Contribuição Europeia
para a Conferência Mundial contra o Racismo e a Intolerância".
Desta Conferência resultam dois textos importantes,
o de Conclusões Gerais da Conferência em que,
para além das contribuições dos grupos
de trabalho que nela participaram, se resumem os problemas
sentidos pela Europa no domínio do racismo e da intolerância
e se procura identificar os problemas que se põem;
e uma Declaração Política pela qual
os Estados Europeus membros do Conselho da Europa se empenham
em prosseguir objectivos de combate ao racismo e à
intolerância.
4 de Novembro de 2000
Celebram-se em Roma os
cinquenta anos da Convenção Europeia dos Direitos
do Homem com a abertura à assinatura e à ratificação,
por parte dos 41 Estados membros do Conselho da Europa,
do Protocolo n.º 12 à Convenção.
Este protocolo institui o direito à não discriminação,
seja ela por que fundamento for, e abre o direito de queixa
diante do Tribunal Europeu por força de uma discriminação
imputável ao Estado. Até então existia
o artigo 14º da Convenção, mas este é
referido à discriminação associada
com a violação de um dos outros artigos da
Convenção: até ao Protocolo n.º
12, a discriminação não era fundamento
autónomo de queixa. A partir do Protocolo n.º
12 é fundamento autónomo de queixa desde que
o Estado contra quem a queixa se dirige tenha ratificado
o Protocolo n.º 12.
3 de Maio de 2002
É aberto à
assinatura e ratificação o Protocolo nº
13 à Convenção Europeia dos Direitos
do Homem, relativo à abolição da pena
de morte em quaisquer circunstâncias. Já o
Protocolo 6º previa a abolição da pena
de morte. Mas não em tempo de guerra ou de perigo
iminente de guerra, o que este Protocolo vem fazer.
É, assim, violação
da Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
o facto de um Estado que tenha ratificado o Protocolo 13º,
manter em vigor e/ou aplicar disposições que
permitem a aplicação da pena de morte em circunstâncias
que vão para além das previstas no Protocolo
6º (guerra ou perigo iminente de guerra).
Portugal assinou o Protocolo
em 3 de Maio de 2002.
13 de Maio de 2004,
Estrasburgo
Foi aberto à assinatura,
em Estrasburgo, em 13 de Maio de 2004, o Protocolo n.º
14 à Convenção Europeia dos Direitos
do Homem.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem sofrendo de
uma sobrecarga de trabalho que o impede de operar eficazmente.
O Protocolo n.º 14 à Convenção
Europeia dos Direitos do Homem procura aliviar esta tensão.
Para o efeito, admite-se agora que um juiz único
possa decidir sobre a admissibilidade de uma queixa, sendo
relator um elemento da secretaria do Tribunal. O comité
de três juízes passa a poder decidir sobre
o mérito, e não apenas sobre a admissibilidade
quando exista já uma jurisprudência assente
do Tribunal. As secções continuam a decidir
sobre o mérito com recurso para a Grande Câmara,
com possibilidade de intervenção, nestes casos,
do Alto Comissário para os Direitos Humanos do Conselho
da Europa.
Uma outra inovação consiste no alargamento
da noção de não admissibilidade aos
casos em que a queixa seja incompatível com as disposições,
da Convenção ou dos Protocolos, manifestamente
infundada, ou introduzida em abuso do direito de queixa
individual e àqueles em que o queixoso não
tenha sofrido uma grande desvantagem, a não ser que
o respeito dos direitos humanos tal como definido na Convenção
e nos Protocolos exija um exame da queixa ao nível
do mérito e desde que tenham sido esgotados os recursos
internos.
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