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Direitos Humanos | Órgãos das
Nações Unidas de Controlo da Aplicação
dos Tratados em Matéria de Direitos Humanos:
Comité para a Eliminação da Discriminação Racial
O Comité para a Eliminação
da Discriminação Racial foi instituído em virtude
do art.º 8.º da Convenção Internacional
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial com o objectivo de controlar a aplicação, pelos
Estados Partes, das disposições desta Convenção.
Os Estados Partes apresentam relatórios
ao Comité onde enunciam as medidas adoptadas para tornar
efectivas as disposições da Convenção.
Os relatórios são analisados pelo Comité e
discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa,
após o que o Comité emite as suas observações
finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos
bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções
que lhe pareçam adequadas.
Este Comité dispõe também
de competência para formular recomendações gerais
relativas às disposições da Convenção,
bem como para examinar queixas interestaduais e individuais. Estas
últimas são apresentadas por pessoas ou grupos de
pessoas que aleguem ser vítimas da violação
de qualquer dos direitos consagrados na Convenção,
sendo necessário que o Estado em causa tenha declarado, nos
termos do art.º 14.º da Convenção, que reconhece
a competência do Comité para tal efeito. A Convenção
prevê que os Estados que hajam formulado tal declaração
possam estabelecer um organismo nacional competente para receber
e examinar queixas de discriminação racial, só
se admitindo, nesse caso, recurso para o Comité caso os queixosos
não tenham obtido ganho de causa junto de tal organismo nacional.
1. O
Comité para a Eliminação da Discriminação
Racial
Por Paulo Marrecas Ferreira
2. Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial
3. Regras
de procedimento do Comité (texto em inglês disponível
no website do Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Direitos Humanos)
4. Directrizes
sobre a forma e o conteúdo dos relatórios a apresentar
pelos Estados Partes (texto em inglês disponível
no website do Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Direitos Humanos)
5. Recomendações
gerais do Comité
6. Jurisprudência
do Comité remeter
7. Relatórios
das sessões do Comité
8. Relatórios
apresentados por Portugal ao Comité para a Eliminação
da Discriminação Racial, actas das sessões
em que foram analisados e observações finais do Comité
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