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Recomendações gerais
Os textos seguintes estão disponíveis, em inglês
francês e espanhol, na página do Alto Comissariado
das Nações Unidas para os Direitos Humanos
1. Recomendação
geral n.º 1, sobre a apresentação de relatórios
pelos Estados Partes (adoptada pelo Comité na sua 5.ª
sessão, em 1986);
2. Recomendação
geral n.º 2, sobre a apresentação de relatórios
pelos Estados Partes (adoptada pelo Comité na sua 6.ª
sessão, em 1987);
3. Recomendação
geral n.º 3, sobre campanhas de educação e informação
pública (adoptada pelo Comité na sua 6.ª
sessão, em 1987);
4. Recomendação
geral n.º 4, sobre reservas à Convenção
(adoptada pelo Comité na sua 6.ª sessão, em 1987);
5. Recomendação
geral n.º 5, sobre medidas temporárias especiais
(adoptada pelo Comité na sua 7.ª sessão, em 1988);
6. Recomendação
geral n.º 6, sobre mecanismos nacionais e publicidade eficazes
(adoptada pelo Comité na sua 7.ª sessão, em 1988);
7. Recomendação
geral n.º 7, sobre recursos (adoptada pelo Comité
na sua 7.ª sessão, em 1988);
8. Recomendação
geral n.º 8, sobre a aplicação do artigo 8.º
da Convenção (adoptada pelo Comité na sua
7.ª sessão, em 1988);
9. Recomendação
geral n.º 9, sobre dados estatísticos relativos à
situação das mulheres (adoptada pelo Comité
na sua 8.ª sessão, em 1989);
10. Recomendação
geral n.º 10, sobre o décimo aniversário da adopção
da Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Mulheres
(adoptada pelo Comité na sua 8.ª sessão, em 1989);
11. Recomendação
geral n.º 11, sobre serviços de consultoria técnica
para efeitos do cumprimento das obrigações de apresentar
relatórios (adoptada pelo Comité na sua 8.ª
sessão, em 1989);
12. Recomendação
geral n.º 12, sobre violência contra mulheres (adoptada
pelo Comité na sua 8.ª sessão, em 1989);
13. Recomendação
geral n.º 13, sobre igual remuneração para trabalho
de valor igual (adoptada pelo Comité na sua 8.ª
sessão, em 1989);
14. Recomendação
geral n.º 14, sobre circuncisão feminina (adoptada
pelo Comité na sua 9.ª sessão, em 1990);
15. Recomendação
geral n.º 15, sobre prevenção da discriminação
contra as mulheres nas estratégias nacionais de prevenção
e controlo do síndroma da imunodeficiência adquirida
(SIDA) (adoptada pelo Comité na sua 9.ª sessão,
em 1990);
16. Recomendação
geral n.º 16, sobre mulheres não remuneradas em empresas
familiares rurais e urbanas (adoptada pelo Comité na
sua 10.ª sessão, em 1991);
17. Recomendação
geral n.º 17, sobre medida e quantificação das
actividades domésticas não remuneradas executadas
pelas mulheres e seu reconhecimento no produto nacional bruto
(adoptada pelo Comité na sua 10.ª sessão, em
1991);
18. Recomendação
geral n.º 18, sobre mulheres deficientes (adoptada pelo
Comité na sua 10.ª sessão, em 1991);
19. Recomendação
geral n.º 19, sobre violência contra mulheres (adoptada
pelo Comité na sua 11.ª sessão, em 1992);
20. Recomendação
geral n.º 20, sobre reservas à Convenção
(adoptada pelo Comité na sua 11.ª sessão, em
1992);
21. Recomendação
geral n.º 21, sobre igualdade no casamento e nas relações
familiares (adoptada pelo Comité na sua 13.ª sessão,
em 1994);
22. Recomendação
geral n.º 22, sobre emendas ao artigo 20.º da Convenção
(adoptada pelo Comité na sua 14.ª sessão, em
1995);
23. Recomendação
geral n.º 23, sobre vida política e pública
(adoptada pelo Comité na sua 16.ª sessão, em
1997);
24. Recomendação
geral n.º 24, sobre mulheres e saúde (artigo 12.º)
(adoptada pelo Comité na sua 20.ª sessão, em
1999);
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