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Recomendações gerais

Os textos seguintes estão disponíveis, em inglês francês e espanhol, na página do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

1. Recomendação geral n.º 1, sobre a apresentação de relatórios pelos Estados Partes (adoptada pelo Comité na sua 5.ª sessão, em 1986);

2. Recomendação geral n.º 2, sobre a apresentação de relatórios pelos Estados Partes (adoptada pelo Comité na sua 6.ª sessão, em 1987);

3. Recomendação geral n.º 3, sobre campanhas de educação e informação pública (adoptada pelo Comité na sua 6.ª sessão, em 1987);

4. Recomendação geral n.º 4, sobre reservas à Convenção (adoptada pelo Comité na sua 6.ª sessão, em 1987);

5. Recomendação geral n.º 5, sobre medidas temporárias especiais (adoptada pelo Comité na sua 7.ª sessão, em 1988);

6. Recomendação geral n.º 6, sobre mecanismos nacionais e publicidade eficazes (adoptada pelo Comité na sua 7.ª sessão, em 1988);

7. Recomendação geral n.º 7, sobre recursos (adoptada pelo Comité na sua 7.ª sessão, em 1988);

8. Recomendação geral n.º 8, sobre a aplicação do artigo 8.º da Convenção (adoptada pelo Comité na sua 7.ª sessão, em 1988);

9. Recomendação geral n.º 9, sobre dados estatísticos relativos à situação das mulheres (adoptada pelo Comité na sua 8.ª sessão, em 1989);

10. Recomendação geral n.º 10, sobre o décimo aniversário da adopção da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (adoptada pelo Comité na sua 8.ª sessão, em 1989);

11. Recomendação geral n.º 11, sobre serviços de consultoria técnica para efeitos do cumprimento das obrigações de apresentar relatórios (adoptada pelo Comité na sua 8.ª sessão, em 1989);

12. Recomendação geral n.º 12, sobre violência contra mulheres (adoptada pelo Comité na sua 8.ª sessão, em 1989);

13. Recomendação geral n.º 13, sobre igual remuneração para trabalho de valor igual (adoptada pelo Comité na sua 8.ª sessão, em 1989);

14. Recomendação geral n.º 14, sobre circuncisão feminina (adoptada pelo Comité na sua 9.ª sessão, em 1990);

15. Recomendação geral n.º 15, sobre prevenção da discriminação contra as mulheres nas estratégias nacionais de prevenção e controlo do síndroma da imunodeficiência adquirida (SIDA) (adoptada pelo Comité na sua 9.ª sessão, em 1990);

16. Recomendação geral n.º 16, sobre mulheres não remuneradas em empresas familiares rurais e urbanas (adoptada pelo Comité na sua 10.ª sessão, em 1991);

17. Recomendação geral n.º 17, sobre medida e quantificação das actividades domésticas não remuneradas executadas pelas mulheres e seu reconhecimento no produto nacional bruto (adoptada pelo Comité na sua 10.ª sessão, em 1991);

18. Recomendação geral n.º 18, sobre mulheres deficientes (adoptada pelo Comité na sua 10.ª sessão, em 1991);

19. Recomendação geral n.º 19, sobre violência contra mulheres (adoptada pelo Comité na sua 11.ª sessão, em 1992);

20. Recomendação geral n.º 20, sobre reservas à Convenção (adoptada pelo Comité na sua 11.ª sessão, em 1992);

21. Recomendação geral n.º 21, sobre igualdade no casamento e nas relações familiares (adoptada pelo Comité na sua 13.ª sessão, em 1994);

22. Recomendação geral n.º 22, sobre emendas ao artigo 20.º da Convenção (adoptada pelo Comité na sua 14.ª sessão, em 1995);

23. Recomendação geral n.º 23, sobre vida política e pública (adoptada pelo Comité na sua 16.ª sessão, em 1997);

24. Recomendação geral n.º 24, sobre mulheres e saúde (artigo 12.º) (adoptada pelo Comité na sua 20.ª sessão, em 1999);