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Direitos Humanos | Órgãos
das Nações Unidas de Controlo da Aplicação
dos Tratados em Matéria de Direitos Humanos:
Comité dos Direitos da Criança
O Comité dos Direitos da Criança
é o órgão criado em virtude dos art.º
43.º da Convenção sobe os Direitos da Criança
com o objectivo de controlar a aplicação, pelos Estados
Partes, das disposições desta Convenção,
bem como dos seus dois Protocolos Facultativos (relativos ao Envolvimento
de Crianças em Conflitos Armados e à Venda de Crianças,
Prostituição Infantil e Pornografia Infantil).
Os Estados Partes apresentam relatórios
ao Comité onde enunciam as medidas adoptadas para tornar
efectivas as disposições da Convenção
(e, sendo caso disso, dos seus Protocolos Facultativos). Os relatórios
são analisados pelo Comité e discutidos entre este
e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comité
emite as suas observações finais sobre cada relatório:
salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados,
para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam
adequadas.
Este Comité dispõe também
de competência para formular comentários gerais relativos
a determinados artigos ou disposições da Convenção,
organizar debates temáticos sobre matérias cobertas
pela mesma, solicitar a realização de estudos sobre
questões relativas aos direitos da criança e elaborar
recomendações de ordem geral com base na informação
recolhida a partir dos relatórios estaduais ou de outras
fontes.
1. O
Comité dos Direitos da Criança (capítulo
do estudo Os Direitos da Criança: As Nações
Unidas, a Convenção e o Comité)
Por Catarina Albuquerque
2. Convenção
sobre os Direitos da Criança
3. Protocolo
Facultativo à Convenção sobre os Direitos da
Criança relativo à Participação de Crianças
em Conflitos Armados
4. Protocolo
Facultativo à Convenção sobre os Direitos da
Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição
Infantil e Pornografia Infantil
5. Regras
de Procedimento (provisórias) do Comité (texto
em inglês disponível no website do Alto Comissariado
das Nações Unidas para os Direitos Humanos)
6. Directrizes
sobre a forma e o conteúdo dos relatórios a apresentar
pelos Estados Partes
7. Comentários
gerais do Comité
8. Debates
temáticos
9. Recomendações
gerais
9. Relatórios
das sessões do Comité
10. Relatórios
apresentados por Portugal ao Comité dos Direitos da Criança,
actas das sessões em que foram analisados e observações
finais do Comité
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