Directrizes sobre a forma e o conteúdo dos relatórios a apresentar pelos Estados Partes
Os textos seguintes estão disponíveis, em inglês francês e espanhol, na página do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
1. Directrizes gerais sobre a forma e o conteúdo dos relatórios iniciais a serem apresentados pelos Estados Partes ao abrigo do art.º 44.º, alínea a) da Convenção
2. Directrizes gerais sobre a forma e o conteúdo dos relatórios periódicos a serem apresentados pelos Estados Partes ao abrigo do art.º 44.º, alínea b) da Convenção
3. Directrizes sobre os relatórios iniciais a serem apresentados pelos Estados Partes ao abrigo do art.º 8.º, n.º 1 do Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados
4. Directrizes sobre os relatórios iniciais a serem apresentados pelos Estados Partes ao abrigo do art.º 12.º, n.º 1 do Protocolo Facultativo relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil
5. Descrição genérica do processo de apresentação de relatórios (doc. CRC/C/33 do Comité, de 24 de Outubro de 1994)
6. Recomendação sobre métodos de trabalho (adoptada pelo Comité na sua 29.ª sessão, de 14 de Janeiro a 1 de Fevereiro de 2002)