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50 Anos da Declaração Universal dos Direitos
do Homem e da Década das Nações Unidas para a Educação
em matéria de Direitos Humanos: Resolução do Conselho de
Ministros que aprova o plano de acção para a Década das Nações
Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos.
Foi
criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, de
14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B,
n.º 87, a Comissão Nacional para a Comemoração do 50.º
Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos
e para a Celebração da Década das Nações Unidas
para a Educação em Matéria de Direitos Humanos.
Atingido em 10 de Dezembro de 1998 o objectivo de comemorar
condignamente a importante efeméride do 50.º Aniversário da
Declaração referida, a Comissão tem agora por tarefa primordial
desenvolver, até 2004, as actividades necessárias à celebração
da Década das Nações Unidas para a Educação
em Matéria de Direitos Humanos, actividades que, de acordo com o n.º
12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, devem constar
de plano de acção, a aprovar em Conselho de Ministros.
No âmbito da Década mencionada, elegeu-se
a educação em direitos humanos como o principal vector do trabalho
da Comissão nos próximos anos, considerando-se primordial, nesta
área, a produção de materiais didácticos para utilização
por estudantes e outros destinatários, bem como a realização
de acções de divulgação de direitos humanos, tais
como seminários, fichas de trabalho, textos comentados e ilustrados, exposições
de carácter itinerante, vídeos e peças teatrais, discos e
actualização constante do site oficial da Comissão na Internet.
Propõe-se igualmente a realização em cada ano abrangido pelo
Plano de Acção de um congresso de educação em matéria
de direitos humanos.
A Comissão continuará também a desenvolver
a sua actividade no domínio das edições da legislação
que afecta os direitos humanos, a qual considera de essencial valor estratégico.
Uma das áreas cruciais de interesse para a actuação
da Comissão no período da Década será a da divulgação
dos direitos humanos nos PALOP e em Timor Leste, directamente ou através
de acções junto das comunidades destes residentes em Portugal. Neste
domínio, para além da previsão de deslocações
àqueles territórios, prevêem-se ainda a organização
de seminários ou conferências e a edição de materiais
adequados às especificidades daquelas sociedades e das suas problemáticas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar o Plano de Acção para a Década
das Nações Unidas para a Educação em Matéria
de Direitos Humanos, Plano que apresenta a descrição genérica
das actividades a desenvolver pela Comissão Nacional para a Comemoração
do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos
Humanos e para a Celebração da Década das Nações
Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos, no
período de 1999-2004, dentro de oito áreas estratégicas,
a saber:
I - Principais instrumentos de divulgação
da Década das Nações Unidas para a Educação
em Matéria de Direitos Humanos;
II - Acções a desenvolver junto dos órgãos
de soberania, nomeadamente governamentais;
III - Realização de seminários, congressos
e outras manifestações de divulgação dos direitos
humanos;
IV - Acções a desenvolver junto dos estabelecimentos
de ensino;
V - Acções a desenvolver com a sociedade civil,
VI - Acções a desenvolver junto das autarquias
locais;
VII - Acções a desenvolver junto dos órgãos
de comunicação social;
VIII - Obras editadas pela Comissão, corri o seu
patrocínio ou colaboração.
2 - O referido Plano de Acção será
objecto, anualmente, de um plano executivo, no qual serão discriminadas
e especificadas as acções a realizar naquele ano, bem como o seu
orçamento respectivo, o qual não deverá exceder 130 000 000$/ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro
de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres.
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