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50 Anos da Declaração Universal dos Direitos
do Homem e da Década das Nações Unidas para a Educação
em matéria de Direitos Humanos: Resolução do Conselho de
Ministros que cria uma Comissão Nacional para as comemorações
do 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos
do Homem e da Década das Nações Unidas para a Educação
em matéria de Direitos Humanos (1995-2004)
Sumário:
Cria uma comissão para promover a comemoração
condigna do 50º. aniversário da aprovação da Declaração
Universal dos Direitos do Homem pela Assembleia Geral das Nações
Unidas
Texto:
Resolução do Conselho de Ministros nº.
47/98
Ocorrerá no dia 10 de Dezembro de 1998 a celebração
do 50º. aniversário da adopção, pela Assembleia Geral
das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos
do Homem.
A importância deste texto para a Humanidade tem sido
crescente ao longo dos anos, sendo inegável a sua influência na progressiva
codificação do direito internacional no domínio da protecção
dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. É esta uma das razões
que explica a inclusão, nos preâmbulos dos principais instrumentos
de direitos humanos, de referências expressas à Declaração
Universal, enquanto inspiração e fonte legitimadora de tais instrumentos.
Muitos dos referidos textos, com efeito, vieram concretizar e desenvolver direitos
já inscritos na Declaração Universal (por exemplo, o Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional
sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais), assegurando-lhes melhor
protecção jurídica, nomeadamente através da criação
de mecanismos de fiscalização da sua aplicação a nível
nacional e, sobretudo, da criação do mecanismo de queixa individual,
que assegura o acesso directo dos cidadãos a instâncias internacionais
de recurso, que apreciam a actuação dos Estados.
De não menor importância tem sido o papel da
Declaração Universal como fonte inspiradora das profundas alterações
introduzidas, nos mais diversos domínios , nos sistemas jurídicos
nacionais dos países membros das Nações Unidas. Ilustração
da sua influência pode, aliás, encontrar-se na própria Constituição
da República Portuguesa, que, no nº. 2 do seu artigo 16º., estabelece
que:
«Os preceitos constitucionais e legais relativos aos
direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com Declaração
Universal dos Direitos do Homem.»
A Organização das Nações Unidas
preconiza, pelo que se expôs, que os países membros dêem o
maior destaque à efeméride. Ela própria, por seu turno, iniciou
já a celebração do cinquentenário no interior das
suas estruturas organizativas (Assembleia Geral, Comissão dos Direitos
do Homem, agências especializadas, etc.). Ao adoptar a Resolução
nº. 52/117, de 12 de Dezembro de 1997, a Assembleia Geral das Nações
Unidas propõe, para o efeito, uma estreita cooperação e interligação
entre todos os agentes envolvidos: organizações internacionais ou
regionais, governos, organizações não governamentais, sociedade
civil, meios de comunicação social. É este também
o entendimento do Governo.
Não se pretende, no entanto, que a comemoração
do 50º. aniversário da Declaração Universal constitua
um acto isolado. O acontecimento deve, na verdade, integrar-se no âmbito
da realização de outro acontecimento de grande importância,
a celebração da Década das Nações Unidas para
a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, proclamada pela
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas,
através da Resolução nº. 49/184, de 23 de Dezembro de
1994, no seguimento da Conferência Mundial sobre os Direitos do Homem, que
teve lugar em Viena em Junho de 1993.
Esta Conferência recomendou aos diversos Estados que
«procurassem erradicar o analfabetismo e orientar a educação
para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e para o reforço do
respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais».
Assim, o Governo propõe-se interpretar a comemoração
do aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem
como elemento dinamizador e referência fundamental da adopção
ulterior de um plano nacional para a Década , que se iniciou em 1 de Janeiro
de 1995 e se prolongará até ao final de 2004 .
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199º. da Constituição,
o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Promover a comemoração condigna do 50º.
aniversário da adopção, pela Assembleia Geral das Nações
Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
2 - Integrar a comemoração no âmbito
da celebração da Década das Nações Unidas para
a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, proclamada pela
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas,
pela Resolução nº. 49/184, de 23 de Dezembro de 1994, e que
decorrerá até Dezembro de 2004.
3 - Criar uma comissão nacional para a comemoração
do 50º. aniversário da Declaração Universal dos Direitos
do Homem, adiante designada comissão, incumbida de preparar, organizar
e coordenar as iniciativas a desenvolver, a nível governamental, no âmbito
das celebrações referidas nos números anteriores.
4 - A comissão terá a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido prestígio no
domínio da defesa e promoção dos direitos humanos, designada
pelo Primeiro-Ministro, que presidirá;
b) Representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros,
da Administração Interna, da Justiça, da Educação
e Adjunto do Primeiro-Ministro, do Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros e do Secretário de Estado da Comunicação
Social;
c) Cinco individualidades representativas de associações
com actividade relevante no domínio dos direitos humanos.
5 - A comissão funcionará na Presidência
do Conselho de Ministros.
6 - A comissão reunirá em plenário
ou em secção executiva com os membros referidos na alínea
b) do nº. 4, sendo coordenada pelo representante do Secretário de
Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
7 - A comissão preparará um plano das acções
a desenvolver no âmbito da comemoração do 50º. aniversário
da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que deverá
estar concluído até ao dia 15 de Maio do corrente ano, para aprovação
pelo Conselho de Ministros.
8 - A comissão deverá atender à necessidade
de:
a) Assegurar a articulação do plano de comemorações
do 50º. aniversário da Declaração Universal com as actividades
a desenvolver pela Organização das Nações Unidas no
mesmo domínio;
b) Garantir a adequada interligação do mesmo
plano com outras iniciativas governamentais previstas para o corrente ano, sempre
que tal se mostre conveniente para melhor prossecução dos objectivos
subjacentes às comemorações;
c) Conceber o plano de comemorações como elemento
integrante da celebração da Década das Nações
Unidas para a Educação em Matéria dos Direitos do Homem,
a prosseguir até ao final de 2004;
d) Promover a participação dos departamentos
governamentais interessados;
e) Propor ao Governo iniciativas que possam envolver a representação
de outros órgãos de soberania e de autarquias locais nas comemorações;
f) Fomentar a participação de outros departamentos
e entidades, nomeadamente organizações não governamentais
e elementos da sociedade civil.
9 - As comemorações do 50º. aniversário
da Declaração Universal deverão prosseguir, entre outros,
os seguintes objectivos fundamentais:
a) Assegurar a divulgação efectiva e tão
ampla quanto possível da Declaração Universal;
b) Consciencializar os cidadãos para os direitos
nela consagrados;
c) Sensibilizar os serviços governamentais para a
importância da Declaração e as imposições que
dela derivam.
10 - Uma vez ultimado e aprovado o plano de comemorações
referido no nº.7, caberá à comissão dinamizar e acompanhar
a execução das acções que o integram.
11 - No termo da execução do plano, caberá
à comissão elaborar um relatório final sobre as acções
desenvolvidas no respectivo âmbito, a apresentar até 31 de Março
de 1999.
12 - Para além do plano de acções a
levar a cabo no âmbito das comemorações do 50º. aniversário
da Declaração Universal, a comissão elaborará, até
30 de Junho de 1999, um plano das acções a desenvolver até
ao final de 2004, no âmbito da Década das Nações Unidas
para a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, a ser aprovado
pelo Conselho de Ministros.
13 - Para o exercício de 1998, a comissão
elaborará e submeterá ao Ministro das Finanças o respectivo
orçamento, o qual será suportado pela dotação provisional
do Ministério das Finanças. Subsequentemente, o orçamento
da comissão será suportado pela verba a inscrever no orçamento
da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1998.
- O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres
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