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Decreto
do Presidente da República n.º 156/99, de 07 de Julho: Protocolo relativo
aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos seus Órgãos,
dos seus Directores-Adjuntos e Agentes
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Protocolo estabelecido
com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia
e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção
EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL,
dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos
e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997, aprovado,
para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 9/99, em 11 de
Dezembro de 1998.
Assinado em 11 de Fevereiro de 1999. Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado
em 15 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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