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Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 07 de Julho: Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos seus Órgãos, dos seus Directores-Adjuntos e Agentes

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99, em 11 de Dezembro de 1998.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1999. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 15 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.