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Decreto
do Presidente da República n.º 156/99, de 7 de Julho: Acordo relativo
aos Privilégios e Imunidades Necessários ao Desempenho das Funções
dos Oficiais de Ligação da Europol
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Acordo Relativo
aos Privilégios e Imunidades Necessários ao
Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação
da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do
artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço
Europeu de Polícia (Convenção Europol),
assinada em Bruxelas a 26 de Julho de 1995, aprovado, para
ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.º 54/99, em 18 de Junho
de 1999.
Assinado em 29 de Junho de 1999. Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado
em 30 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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