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Aviso n.º 316/95, de 18-11-1995: Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias sobre a Aplicação do Princípio "Ne bis in idem"

Por ordem superior se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, feita em Bruxelas, aos 25 de Maio de 1987, Portugal depositou, em 3 de Outubro de 1995, junto do Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Internacional e da Cooperação para o Desenvolvimento, o seu instrumento de ratificação.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/95, de 11 de Abril, com as declarações aí referidas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, a Convenção entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Janeiro de 1996 Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.