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Aviso
n.º 316/95, de 18-11-1995: Convenção entre os Estados Membros
das Comunidades Europeias sobre a Aplicação do Princípio
"Ne bis in idem"
Por ordem superior se torna
público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades
Europeias Relativa à Aplicação do Princípio
Ne Bis In Idem, feita em Bruxelas, aos 25 de Maio de 1987,
Portugal depositou, em 3 de Outubro de 1995, junto do Ministério
belga dos Negócios Estrangeiros, do Comércio
Internacional e da Cooperação para o Desenvolvimento,
o seu instrumento de ratificação.
A Convenção
foi aprovada, para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 22/95, de 11 de
Abril, com as declarações aí referidas.
Nos termos do n.º
2 do artigo 6.º, a Convenção entrará
em vigor para Portugal no dia 1 de Janeiro de 1996 Departamento
de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 1995. - O Director,
José Maria Teixeira Leite Martins.
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