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Decreto
do Presidente da República n.º 2/2002, de 18 de
Janeiro
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificado o Estatuto de Roma
do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura
dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, aprovado, para
ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.º ???/02, em 20 de Dezembro
de 2001.
Artigo 2.º
1 - Portugal manifesta a sua intenção
de exercer o poder de jurisdição sobre pessoas
encontradas em território nacional indiciadas pelos
crimes previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto,
com observância da sua tradição penal,
de acordo com as suas regras constitucionais e demais legislação
penal interna.
2 - Portugal declara, nos termos e para os efeitos do n.º
2 do artigo 87.º do Estatuto, que os pedidos de cooperação
e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos
em língua portuguesa ou acompanhados de uma tradução
nesta língua.
Assinado em 7 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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