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Decreto do Presidente da República n.º 57/88, de 20 de Julho: Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 1 de Março de 1988.

Assinado em 9 de Junho de 1988. Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 4 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.