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Decreto
do Presidente da República n.º 57/88, de 20 de Julho: Convenção
Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a Convenção
contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos ou Degradantes, aprovada, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 11/88, de 1 de Março de 1988.
Assinado em 9 de Junho de 1988. Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO
SOARES. Referendado em 4 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal
António Cavaco Silva.
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