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Decreto
do Presidente da República n.º 22/94, de 5 de Maio: Convenção
sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando
de Protecção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a Convenção
sobre Prevenção e Repressão de Crimes
contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional,
Incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas em 14 de Dezembro de
1973, aprovada, para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de
Janeiro de 1994, com formulação da seguinte
reserva ao texto da Convenção:
Portugal não extradita por facto
punível com pena de morte ou com pena de prisão
perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por
infracção a que corresponda medida de segurança
com carácter perpétuo.
Assinado em 31 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO
SOARES. Referendado em 6 de Abril de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal
António Cavaco Silva.
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