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Decreto
do Governo n.º 14 047, de 5 de Agosto de 1927: Convenção Internacional
para a Repressão da Circulação e do Tráfico de Publicações
Obscenas
O Govêrno da República Portuguesa,
em nome da Nação, decreta, para valer como lei,
o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada, para ser ratificada
pelo Poder Executivo, a Convenção Internacional
para a repressão da circulação e do tráfico
das publicações obscenas, cuja assinatura foi
aberta em Genebra, de 12 de Setembro de 1923 a 31 de Março
de 1924.
Artigo 2.º
Fica revogada a legislação
em contrário.
Determina-se portanto a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução do presente
decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam
cumprir e guardar tam inteiramente como nêle se contém.
Os Ministros de todas as Repartições
o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços
do Govêrno da República, em 20 de Julho de 1927.
ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO
CARMONA - Adriano da Costa Macedo - Manuel Rodrigues Júnior
- João José Sinel de Cordes - Abílio
Augusto Valdês de Passos e Sousa - Jaime Afreixo - António
Maria de Bettencourt Rodrigues - José Alfredo Mendes
de Carvalho Teixeira - João Belo - José Alfredo
Mendes de Magalhães - Felisberto Alves Pedrosa.
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