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Aviso n.º 117/98, de 3 de Junho: Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo Adicional para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional de 9 de Janeiro de 1996, Portugal depositou, em 5 de Janeiro de 1996, a carta de ratificação da Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e do Protocolo Adicional para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, concluídos em Roma em 10 de Março de 1988.

A Convenção e o Protocolo entraram em vigor na ordem internacional em 1 de Março de 1992 e, relativamente a Portugal, em 4 de Abril de 1996.

A Convenção e o Protocolo foram aprovados, para ratificação, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 51/94, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994.

À data da vinculação de Portugal aos referidos instrumentos eram as seguintes as Partes nos mesmos:

(ver tabela no documento original)

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrelo Cavaco.