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Aviso
n.º 117/98, de 3 de Junho: Convenção para a
Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança
da Navegação Marítima e o Protocolo Adicional
para a Supressão de Actos Ilícitos contra a
Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma
Continental
Por ordem superior se
faz público que, segundo comunicação
do Secretário-Geral da Organização Marítima
Internacional de 9 de Janeiro de 1996, Portugal depositou,
em 5 de Janeiro de 1996, a carta de ratificação
da Convenção para a Supressão de Actos
Ilícitos contra a Segurança da Navegação
Marítima e do Protocolo Adicional para a Supressão
de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas
Fixas Localizadas na Plataforma Continental, concluídos
em Roma em 10 de Março de 1988.
A Convenção
e o Protocolo entraram em vigor na ordem internacional em
1 de Março de 1992 e, relativamente a Portugal, em
4 de Abril de 1996.
A Convenção
e o Protocolo foram aprovados, para ratificação,
nos termos da Resolução da Assembleia da República
n.º 51/94, de 12 de Agosto, publicada no Diário da
República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto
de 1994.
À data da vinculação
de Portugal aos referidos instrumentos eram as seguintes as
Partes nos mesmos:
(ver tabela no documento
original)
Direcção-Geral
dos Assuntos Multilaterais, 18 de Maio de 1998. - O Director
de Serviços das Organizações Económicas
Internacionais, João Perestrelo Cavaco.
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