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Decreto
do Presidente da República n.º 36/98 de 12 de
Agosto: Convenção sobre a Segurança do
Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a Convenção
sobre a Segurança do Pessoal das Nações
Unidas e Pessoal Associado, aberta à assinatura na
sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 15
de Dezembro de 1994, aprovada, para ratificação
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 39/98, em 14 de Maio de 1998.
Assinado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António
Manuel de Oliveira Guterres.
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