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Decreto do Presidente da República n.º 36/98 de 12 de Agosto: Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, aberta à assinatura na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 15 de Dezembro de 1994, aprovada, para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/98, em 14 de Maio de 1998.

Assinado em 31 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Agosto de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.