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Aviso
n.º 281/98: Convenção sobre a Segurança
do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado
Por ordem superior se torna público
que Portugal depositou junto do Secretário-Geral das
Nações Unidas, em 14 de Outubro de 1998, o instrumento
de ratificação da Convenção sobre
a Segurança do Pessoal das Nações Unidas
e Pessoal Associado, adoptada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em 9 de Dezembro de 1994.
A referida Convenção foi
aberta à assinatura na sede da Organização
das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 15 de
Dezembro de 1994 e assinada por Portugal no mesmo dia, aprovada,
para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 39/98, de 14 de
Maio, publicada no Diário da República, 1.ª
série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, e ratificada
pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/98,
de 12 de Agosto, publicado, na mesma data, no Diário
da República, 1.ª série-A, n.º 185.
À data da entrega do referido instrumento
de ratificação eram partes na Convenção
os seguintes Estados:
(ver tabela no documento original)
Direcção-Geral dos
Assuntos Multilaterais, 19 de Novembro de 1998. - O Director
de Serviços das Organizações Políticas
Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.
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