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Decreto
do Presidente da República n.º 19/2000, de 31 de Março: Convenção
sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros
nas Transacções Comerciais Internacionais
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a Convenção
sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos
estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais,
adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997, aprovada, para
ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.º 32/2000, em 2 de Dezembro
de 1999
Assinado em 10 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO. Referendado em 22 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
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