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Decreto do Presidente da República n.º 19/2000, de 31 de Março: Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2000, em 2 de Dezembro de 1999

Assinado em 10 de Março de 2000. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 22 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.