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Decreto do Presidente da República n.º 8/93, de 20 de Abril: Convenção
Europeia sobre Transferência de Pessoas Condenadas (n.º 112)
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a Convenção
Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas,
aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho
da Europa, em 21 de Março de 1983, aprovada, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 8/93, em 18 de Fevereiro de 1993.
Assinado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO
SOARES. Referendado em 26 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António
Cavaco Silva.
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