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Aviso: Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo

 

Por ordem superior se torna público que em 14 de Outubro de 1981 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, assinada em 27 de Janeiro de 1977 e aprovada para ratificação pela Lei n.º 19/81, de 18 de Agosto.

Nesta data são parte da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo os seguintes Estados:

Áustria;

Chipre;

Dinamarca;

Espanha;

Islândia;

Liechtenstein;

Luxemburgo;

Noruega;

Portugal;

República Federal da Alemanha;

Reino Unido;

Suécia;

Turquia.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Fevereiro de 1982.

O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.