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Aviso: Convenção
Europeia para a Repressão do Terrorismo
Por ordem superior se
torna público que em 14 de Outubro de 1981 o representante
permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou
junto do Secretário-Geral daquela Organização
o instrumento de ratificação, por parte de Portugal,
da Convenção Europeia para a Repressão
do Terrorismo, assinada em 27 de Janeiro de 1977 e aprovada
para ratificação pela Lei n.º 19/81, de 18 de
Agosto.
Nesta data são
parte da Convenção Europeia para a Repressão
do Terrorismo os seguintes Estados:
Áustria;
Chipre;
Dinamarca;
Espanha;
Islândia;
Liechtenstein;
Luxemburgo;
Noruega;
Portugal;
República Federal
da Alemanha;
Reino Unido;
Suécia;
Turquia.
Direcção-Geral
dos Negócios Políticos, 17 de Fevereiro de 1982.
O Director-Geral-Adjunto,
José Gregório Faria.
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