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n.º 107/2001: Convenção Europeia Relativa à
Indemnização das Vítimas de Infracções
Violentas
Por ordem superior se
torna público que o Governo da República Portuguesa
depositou, em 13 de Agosto de 2001, junto do Secretariado
do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação
à Convenção Europeia Relativa à
Indemnização das Vítimas de Infracções
Violentas, assinada em 6 de Março de 1997, em Estrasburgo.
A referida Convenção
foi aprovada para ratificação pela Resolução
da Assembleia da República n.º 16/2000, de 2 de Dezembro
de 1999, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República
n.º 4/2000, publicados no Diário da República,
1.ª Série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000.
Nos termos do n.º 2 do
seu artigo 15.º, a referida Convenção entrará
em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um prazo
de três meses após a data do depósito
do instrumento de ratificação, aceitação
ou aprovação.
Direcção
de Serviços das Organizações Políticas
Internacionais, 12 de Setembro de 2001. - O Director de Serviços,
Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.
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