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Aviso n.º 280/94, de 04-11-1994: Convenção Europeia
de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (n.º
030)
Por ordem superior se torna público
que o representante permanente da República Portuguesa
em Estrasburgo depositou junto do Secretário-Geral
do Conselho da Europa, a 27 de Setembro de 1994, o instrumento
de ratificação da Convenção Europeia
de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria
Penal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho
da Europa a 20 de Abril de 1959, assinada por Portugal a 10
de Maio de 1979 e aprovada, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 39/94, de 17 de Março, publicada no Diário
da República, n.º 161, de 14 de Julho de 1994.
A 27 de Setembro de 1994 eram os seguintes
os Estados que aderiram ou ratificaram a referida Convenção:
Áustria, Bélgica, Bulgária, República
Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha,
Grécia, Hungria, Islândia, Israel, Itália,
Listenstaina, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega,
República Eslovaca, Espanha, Suécia, Suíça,
Turquia e Reino Unido.
A Convenção Europeia de
Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria
Penal entrará em vigor para Portugal a 26 de Dezembro
de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos
Multilaterais, 6 de Outubro de 1994. A Directora de Serviços
das Organizações Políticas Internacionais,
Ana Maria Marques Martinho.
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