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Aviso n.º 280/94, de 04-11-1994: Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (n.º 030)

Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 27 de Setembro de 1994, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa a 20 de Abril de 1959, assinada por Portugal a 10 de Maio de 1979 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 17 de Março, publicada no Diário da República, n.º 161, de 14 de Julho de 1994.

A 27 de Setembro de 1994 eram os seguintes os Estados que aderiram ou ratificaram a referida Convenção: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Israel, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, República Eslovaca, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.

A Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrará em vigor para Portugal a 26 de Dezembro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Outubro de 1994. A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.