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Aviso n.º 205/93, de 21-08-1993: Convenção Europeia sobre
Transferência de Pessoas Condenadas (n.º 112)
Por ordem superior se torna público
que o representante permanente da República Portuguesa
em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral
do Conselho da Europa, a 28 de Junho de 1993, o instrumento
de ratificação da Convenção Relativa
à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta
à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa
em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, assinada por
Portugal nesta data e aprovada para ratificação
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 8/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário
da República, n.º 92, de 20 de Abril de 1993.
Em 1 de Março de 1993 eram signatários
os seguintes países:
Hungria, Islândia, Irlanda, Listenstaina
e Portugal;
e tinham ratificado:
Áustria, Bélgica, Chipre,
Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia,
Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega,
Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino
Unido.
A Convenção Relativa à
Transferência de Pessoas Condenadas entrará em
vigor para Portugal no dia 1 de Outubro de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios
Político-Económicos, 26 de Julho de 1993. O
Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.
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