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Aviso n.º 17/99, de 01-02-1999: Convenção relativa ao Branqueamento, Detenção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime (n.º 141)

Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 19 de Outubro de 1998, na sede do Conselho da Europa, em Estrasburgo, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Branqueamento, Despistagem, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime.

A referida Convenção foi aberta à assinatura, em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 1990 e assinada por Portugal no mesmo dia, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Janeiro de 1999. O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.