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Aviso n.º 17/99, de 01-02-1999: Convenção relativa ao Branqueamento,
Detenção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime (n.º
141)
Por ordem superior se torna público
que Portugal depositou, em 19 de Outubro de 1998, na sede
do Conselho da Europa, em Estrasburgo, o instrumento de ratificação
da Convenção Europeia sobre o Branqueamento,
Despistagem, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime.
A referida Convenção foi
aberta à assinatura, em Estrasburgo, em 8 de Novembro
de 1990 e assinada por Portugal no mesmo dia, aprovada, para
ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.º 70/97, publicada no
Diário da República, 1.ª série-A,
n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 73/97,
publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos
Multilaterais, 12 de Janeiro de 1999. O Director de Serviços
das Organizações Políticas Internacionais,
João José Gomes Caetano da Silva.
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