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Matéria
Penal | Nações Unidas
Convenção
Internacional para a Repressão da Circulação
e do Tráfico de Publicações Obscenas
(aberta à assinatura em 12-09-1923 - entrada em vigor
a 07-08-1924)
Texto
da Convenção (em inglês)
Convenção para a Supressão
do Tráfico de Pessoas e da Exploração
da Prostituição de Outrém (aberta à
assinatura em 21-03-1950 - entrada em vigor a 25-07-1951)
Estados
Parte
Convenção Única sobre
Estupefacientes (aberta à assinatura em 30-03-1961
- entrada em vigor a 13-12-1964)
Estados
Parte
Protocolo Emendando a Convenção
Única de 1961 sobre Estupefacientes
(aberta à assinatura em 25-03-1972 - entrada em vigor
a 08-08-1975)
Estados
Parte
Convenção sobre as Substâncias
Psicotrópicas (aberta à assinatura em 21-02-1971
- entrada em vigor a 16-08-1976)
Estados
Parte
Convenção das Nações
Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes
e Substâncias Psicotrópicas (concluída
a 20-12-1988 - entrada em vigor a 11-11-1990)
Estados
Parte
Convenção sobre Protecção
Física dos Materiais Nucleares (concluída a
26-10-1979 - entrada em vigor a 08-02-1987)
Estados
Parte
Convenção sobre Prevenção
e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção
Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos (concluída
a 14-12-1973 - entrada em vigor a 20-02-1977)
Estados
Parte
Convenção Contra a Tortura
e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes (concluída a 10-12-1984 - entrada em vigor
a 26-06-1987)
- Resolução
da Assembleia da República n.º 11/88, de 21
de Maio - Aprova para ratificação
- Decreto
do Presidente da República n.º 57/88, de 20
de Julho - Ratifica a Convenção
- Aviso
de 05-06-1989- Torna público o depósito
do instrumento de ratificação
- Resolução
da Assembleia da República n.º 71/94, de 15
de Dezembro - Aprova, para adesão, as emendas
ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º,
parágrafo 5, da Convenção contra a
Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos
ou Degradantes
Entrada em vigor da Convenção para Portugal:
09-02-1989
Declarações
A Assembleia da República resolve, nos termos da
alínea i) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo
169.º da Constituição, o seguinte:
1 - É aprovada para ratificação
a Convenção contra a Tortura e Outras Penas
ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17
de Dezembro de 1984, cujo texto original em francês
e respectiva tradução em português seguem
anexo à presente resolução.
2 - Fica o Governo Português autorizado
a produzir a declaração prevista no artigo 21.º,
n.º 1, da Convenção, pela qual reconhece
a competência do Comité contra a Tortura para
receber e analisar comunicações dos Estados
partes no sentido de que qualquer Estado parte não
está a cumprir as suas obrigações decorrentes
da Convenção.
3 - Fica o Governo Português autorizado
a produzir a declaração prevista no artigo 22.º,
n.º 1, da Convenção, pela qual reconhece
a competência do Comité contra a Tortura para
receber e analisar as comunicações apresentadas
por ou em nome de particulares sujeitos à sua jurisdição
e que afirmem ter sido vítimas de violação,
por um Estado parte, das disposições da Convenção.
Estados
Parte
Convenção para a Supressão
de Actos Ilegais Contra a Segurança da Aviação
Civil (aberta à assinatura em 23-09-1971 - entrada
em vigor a 26-01-1973)
Estados
Parte
Protocolo para a Repressão de Actos
Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço
da Aviação Internacional (aberto à assinatura
em 24-02-1988 - entrada em vigor em 06-08-1989)
Estados
Parte
Convenção para a Repressão
da Captura Ilícita de Aeronaves (aberta à assinatura
em 16-12-1970 - entrada em vigor a 14-10-1971)
Estados
Parte
Convenção relativa às
Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos
a Bordo de Aeronaves (aberta à assinatura em 14-09-1963
- entrada em vigor a 04-12-1963)
Estados
Parte
Convenção Internacional
Contra a Tomada de Reféns (aberta à assinatura
em 18-12-1979 - entrada em vigor a 03-06-1983)
Estados
Parte
Convenção Internacional
para a Repressão de Atentados Terroristas à
Bomba (aberta à assinatura em 12-01-1998 - entrada
em vigor a 23-05-2001)
Estados
Parte
Convenção Internacional
para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo
(adoptada em 09-12-1999 - entrada em vigor em 10-04-2002)
Estados
Parte
Convenção para a Supressão
de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação
Marítima e Protocolo Adicional para a Supressão
de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas
Fixas Localizadas na Plataforma Continental (concluída
em 10-03-1988 - entrada em vigor da Convenção
e do Protocolo Adicional a 01-03-1992)
Declarações
Ao texto da Convenção e Protocolo é
formulada uma delcaração interpretativa do
seguinte teor:
Portugal considera, face ao seu ordenamento jurídico
interno, que a entrega do suspeito a que se refere o artigo
8º da Convenção só pode ter por
fundamento a existência de fortes suspeitas de aquele
ter praticado algumas das infracções penais
previstas no artigo 3º e dependerá sempre de
decisão judicial, não sendo admitido se ao
crime imputado corresponder a pena de morte.
Convenção relativa à
Marcação de Explosivos Plásticos para
Fins de Detecção
Estados
Parte
Convenção sobre a Segurança
do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado
(aberta à assinatura em 1994-12-15) (comentário
e análise)
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
(adoptado em 17 de Julho de 1998)
Estados Parte
Convenção
das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Transnacional (adoptada em 15-11-2000 - entrada em vigor a
29-09-2003)
Estados
Parte
Protocolo Adicional à Convenção
das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Transnacional relativo à Prevenção, à
Repressão e à Punição do Tráfico
de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (adoptado
em 15-11-2003 - entrada em vigor a 25-12-2003)
Estados
Parte
Protocolo Adicional
à Convenção das Nações
Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional contra
o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre,
Marítima e Aérea (adoptado em 15-11-2003 - entrada
em vigor a 28-01-2004)
Estados
Parte
Protocolo Adicional à Convenção
das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Transnacional, contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos
de Armas de Fogo, das suas Partes, Componentes e Munições
(adoptado em 31-05-2001)
Estados
Parte
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