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Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado Internacional (UNIDROIT)

Origem, Organização e Estatuto

Actividades

Política Legislativa
Convenções Internacionais


Origem, Organização e Estatuto

O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) é uma organização intergovernamental independente, com sede em Roma, cujo objectivo consiste em estudar os meios de harmonizar e de coordenar o direito privado entre os Estados e de preparar gradualmente a adopção por estes de uma legislação de direito privado uniforme.

O instituto foi criado em 1926 como órgão auxiliar da Sociedade das Nações, tendo sido objecto de reformulação em 1940, após dissolução desta organização, com base num acordo multilateral - o Estatuto orgânico do Unidroit.

O Instituto tem, entre os seus membros, Estados que pertencem aos cinco continentes e que representam diversos sistemas jurídicos, económicos e políticos.

Actualmente (situação em Maio de 2001), são cinquenta e oito os Estados membros do UNIDROIT: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, China, Chipre, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Egipto, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Índia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Jugoslávia, Luxemburgo, Malta, México, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Paquistão, Paraguai, Países-Baixos, Polónia, Portugal, República da Coreia, República Checa, Roménia, Reino Unido, , São Marino, Santa Sé, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Uruguai e Venezuela.


Actividades

Política legislativa

De acordo com o disposto no Estatuto orgânico, o objecto do Unidroit é, como o seu nome indica, a unificação do direito privado. Convirá, no entanto, reconhecer algumas dificuldades na definição correcta dos limites relativos à matéria tratada, sendo possível verificar, excepcionalmente, certas incursões no domínio do direito público. Por outro lado, o Instituto está tradicionalmente aberto para a uniformização do direito material e esforça-se por apenas recorrer, ocasionalmente, a regras de conflitos de leis, nos textos de legislação uniforme.

O Estatuto independente do Unidroit permite-lhe concentrar-se, sobretudo, nos aspectos estritamente jurídicos e técnicos da unificação, o que se poderá verificar pela escolha dos temas que figuram no seu programa de trabalho e pelos métodos de trabalho utilizados.

A decisão do Conselho de Direcção de inscrever um tema no programa de trabalho resulta da necessidade da unificação sentida a nível internacional numa determinada matéria, mas ao mesmo tempo da ideia de que as divergências entre os diversos sistemas jurídicos poderiam ser conciliadas e as reservas dos Governos a renunciar a regras do seu direito interno em proveito de disposições de compromisso, poderiam ser superadas. Em consequência, se o objectivo teórico é o da mais larga harmonização possível, as soluções propostas devem muitas vezes ser limitadas e prudentes, tendo em conta as hipóteses de aceitação pela comunidade internacional. Estas considerações presidem também à forma subtil que reveste a regulamentação elaborada e o campo de aplicação que lhe é atribuído.

O instrumento tradicionalmente utilizado tem sido, dado o seu carácter imperativo, a convenção internacional. Saliente-se, contudo, que as disposições nela contidas são susceptíveis de ser objecto de reservas, as quais constituem, em certa medida, uma relativa renúncia ao objectivo original da harmonização ou unificação, mas que surgem como necessárias para acautelar soluções de compromisso. Tal não exclui que sejam utilizados outros instrumentos, como por exemplo a lei modelo ou a recomendação, que conterão propostas que os Estados são convidados a tomar em consideração no momento da elaboração de regulamentação interna sobre a matéria tratada, ou ainda códigos de conduta ou contratos tipo destinados directamente aos meios profissionais.

Convenções internacionais  

Desde a sua constituição, o Unidroit elaborou cerca de setenta estudos e projectos nos principais ramos do direito, abordando temas como a venda e matérias conexas, o crédito, os transportes, a responsabilidade Civil o direito processual e o turismo.

Muitos dos seus trabalhos resultaram em convenções internacionais:

Convenções internacionais preparadas pelo Unidroit e aprovadas em Conferências diplomáticas convocadas por Estados membros:

  • Convenção da Haia de 1964 sobre a formação de contratos de venda internacional de objectos mobiliários corpóreos e sobre a venda internacional de objectos mobiliários corpóreos;

  • Convenção de Bruxelas de 1970 relativa ao contrato de viagem (Portugal assinou esta Convenção em 23.04.1970);

  • Convenção de Washington de 1973 relativa à lei uniforme sobre a forma de um testamento internacional;

  • Convenção de Genebra de 1983 sobre a representação em matéria de venda internacional de mercadorias;

  • Convenções do Unidroit de 1988 (adoptadas em Ottawa) sobre o leasing internacional e sobre o factoring internacional;

  • Convenção do Unidroit de 1995 (adoptada em Roma) sobre os bens culturais ilicitamente exportados ou roubados.

Trabalhos do Unidroit que estão na origem de um certo número de instrumentos que foram adoptados no âmbito de outras organizações internacionais                   

  • Convenção de 1954 para a protecção dos bens culturais em caso de conflitos armados (UNESCO);

  • Convenção Europeia de estabelecimento de 1955 (Conselho da Europa);

  • Tratado Benelux de 1955 relativo ao seguro obrigatório de responsabilidade Civil em matéria de veículos automóveis;

  • Convenção de 1956 relativa ao contrato de transporte de mercadorias por estrada - CMR (CEE/ONU);

  • Convenção de 1958 relativa ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de prestação de alimentos a menores (Conferência da Haia de Direito Internacional Privado);

  • Convenção Europeia de 1959 relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade Civil em matéria de veículos automóveis (Conselho da Europa);

  • Convenção de 1961 sobre a protecção dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão (OIT/OMPI/UNESCO);

  • Convenção Europeia de 1962 sobre a responsabilidade dos hoteleiros quanto aos objectos transportados pelos viajantes (Conselho da Europa);

  • Protocolo nº 1 relativo aos direitos reais sobre os barcos de navegação interior e Protocolo nº 2 relativo ao embargo e à execução forçada relativa à matrícula dos barcos de navegação interior (CEE/ONU);

  • Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os contratos de venda internacional de mercadorias (CNUDCI).

Portugal é Estado Parte nas seguintes convenções internacionais

Para uma descrição detalhada dos trabalhos em curso no Unidroit, consulte-se a página oficial do Instituto em http://www.unidroit.org/