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Resolução da Assembleia da República n.º 3/94:
Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de
Decisões em Matéria Civil e Comercial (Convenção
de Lugano)
Aprova, para ratificação, a Convenção
Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa
à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.
A Assembleia da
República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j),
e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada, para
ratificação, a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha
e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável
às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em
19 de Junho de 1980, bem como o seu anexo, assinado no Funchal
em 18 de Maio de 1992, cujo texto na versão autêntica em língua
portuguesa segue em anexo à presente resolução.
Artigo 2.º
São aprovados, para
ratificação, o Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação
pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção
sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à
assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, com as respectivas
declarações comuns, e o Segundo Protocolo Que Atribui ao Tribunal
de Justiça das Comunidades Europeias Determinadas Competências
em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável
às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em
19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro
de 1988, cujos textos na versão autêntica em língua portuguesa
seguem em anexo à presente resolução.
Artigo 3.º
A República Portuguesa
reserva-se o direito de não aplicar o n.º 1 do artigo 7.º
da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais,
em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo
22.º da mesma Convenção.
Aprovada em 4 de
Novembro de 1993.
O Presidente da
Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo
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