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Decreto do Presidente da República n.º 52/91 de
30 de Outubro: Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha
e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência
Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial
(Convenção de Bruxelas)
O Presidente da República decreta, nos
termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Relativa à Adesão
do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção
Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões
em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo
Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com
as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa
à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhe
foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República
Helénica, concluída em San Sebastian em 26 de Maio de 1989,
aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da
República n.º 34/91, em 24 de Abril de 1991.
Assinado em 15 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco
Silva.
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