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Decreto do Presidente da República
n.º 1/94, de 3 de Fevereiro: Convenção sobre a Lei Aplicável
às Obrigações Contratuais
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados:
A Convenção Relativa à Adesão do Reino
de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei
Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em
Roma em 19 de Junho de 1980, bem como o seu anexo, assinado
no Funchal em 18 de Maio de 1992, com a reserva de não aplicar
o n.º 1 do artigo 7.º da Convenção sobre a Lei Aplicável às
Obrigações Contratuais, em conformidade com o disposto na
alínea a) do n.º 1 do seu artigo 22.º, aprovada, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94, em 4 de
Novembro de 1993;
O Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação
pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção
sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à
assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, com as respectivas
declarações comuns, e o Segundo Protocolo Que Atribui Determinadas
Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre
a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura
em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19
de Dezembro de 1988, aprovados, para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 3/94, em 4 de Novembro de 1993.
Assinado em 6 de Janeiro de 1994. Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco
Silva.
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