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Matéria Civil e Comercial | Conselho da Europa

O Conselho da Europa, actualmente com 43 Estados membros, é uma organização internacional pioneira em matéria de cooperação jurídica, desempenhado um importante papel na modernização e harmonização das legislações nacionais, no respeito pela democracia, pelos direitos do homem e pelo Estado de direito.
As suas actividades neste domínio privilegiam a busca de soluções comuns para tornar a justiça mais eficaz e resolver os novos problemas jurídicos e éticos que se colocam às sociedades modernas e têm expressão através de dois instrumentos jurídicos principais: as Convenções e as Recomendações.

As Convenções, simultaneamente instrumentos de cooperação e de simplificação, vinculam os Estados que as ratificam. A maior parte delas, foram também abertas a Estados não membros do Conselho da Europa na perspectiva do alargamento da cooperação jurídica internacional.
As Recomendações abrangem matérias que não se mostra necessário regular através de Convenções e são adoptadas pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa quando está em causa a definição de grandes linhas orientadoras para a política e para a legislação futura dos países membros.

A página oficial do Conselho da Europa divulga informação geral actualizada sobre a organização e respectivas actividades que pode ser consultada em: http://www.coe.int
Informação actualizada sobre os Tratados do Conselho da Europa pode ser consultada directamente em: http://conventions.coe.int/

Portugal é Estado-membro do Conselho da Europa desde 22 de Setembro de 1976. Até ao momento, ratificou e assinou 89 Tratados e Acordos no âmbito desta organização internacional, entre os quais se seleccionaram os abaixo mencionados por estarem mais directamente relacionadas com matérias de cooperação jurídica.


Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças (nº 058)
(aberta à assinatura em 24-04-1967 - entrada em vigor em 26-04-1968)

Reservas de Portugal ao texto da Convenção:

a) Portugal não considera aplicável ao consentimento da mãe o prazo fixado no nº 4 do artigo 5º da Convenção;

b) Portugal não se considera vinculado pelo disposto no nº 5 do artigo 10º da Convenção;

Declaração

No uso da faculdade conferida pelo artigo 24º da Convenção, Portugal considera as disposições dos nºs 1 e 2 do artigo 10º aplicáveis apenas à adopção plena.

Entrada em vigor para Portugal: 24-07-90.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Áustria, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Macedónia, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia (Denunciou a 07-03-2002), Suíça e Reino Unido

Tem relatório explicativo

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção de 22-02-78.


Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro (nº 062)
(aberta à assinatura em 07-06-1968 - entrada em vigor em 17-12-1969)

No momento do depósito do instrumento de ratificação, em 07-08-1978, Portugal designou como órgão de recepção e órgão de transmissão a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

  • Aviso. DR 91/86, Série I, de 1986-04-19 - Torna público que as funções de órgão de recepção e de órgão de transmissão, serão desempenhadas em Portugal pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado da P.G.R.

Entrada em vigor para Portugal: 08-11-1978.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbeijão, Bélgica, Bielorússia, Bulgária, Chipre, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Malta, México, Moldávia, Montenegro, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.

Tem relatório explicativo.


Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro (nº 097)
(aberto à assinatura em 15-03-1978 - entrada em vigor em 31-08-1979)

Entrada em vigor para Portugal: 20-10-1984

Estados parte (situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bielorússia, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo, Macedónia, Malta, México, Moldávia, Montenegro, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia


Tem relatório explicativo.


Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante (nº 093)
(aberta à assinatura em 24-11-1977 - entrada em vigor em 01-05-1983)

Entrada em vigor para Portugal: 01-05-1983

Estados parte (situação em 02-05-2007): Albânia, Espanha, França, Itália, Holanda, Moldávia, Noruega, Portugal, Suécia e Turquia

Tem relatório explicativo.

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção datado de 11-03-93.


Convenção Europeia sobre a Obtenção no Estrangeiro de Informações e Provas em Matéria Administrativa (nº 100)
(aberta à assinatura em 15-03-1978 - entrada em vigor em 01-01-1983)

Entrada em vigor para Portugal: 01-01-1983.

Portugal não apresentou quaisquer outras declarações, reservas ou comunicações para além da indicação da autoridade competente.

Estados parte (situação em 28-11-2001): Bélgica, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Portugal e Azerbeijão.

Tem relatório explicativo.

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção datado de 11-04-78.


Acordo relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas (nº 080)
(aberto à assinatura em 26-10-1973 - entrada em vigor em 11-11-1975)

Entrada em vigor para Portugal: 08-08-1980.

Em Dezembro de 1980, por carta, Portugal designou como autoridade competente, nos termos do artigo 8º do Acordo, o Comando da P.S.P. ou, nas localidades em que não exista esta autoridade, as Câmaras Municipais/Governos Civis (em língua inglesa a expressão usada é "Local Town Hall" e na língua francesa "Mairie") sendo que neste caso o "livre trânsito mortuário" deve ser visado pela autoridade sanitária local.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Andorra, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Letónia, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça e Turquia.

Tem relatório explicativo.

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção de 06-02-1978.


Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos (nº 077)
(aberta à assinatura em 16-05-1972 - entrada em vigor em 20-03-1976)

Entrada em vigor para Portugal - 21-07-1982

Em Abril de 1992, por carta, Portugal designou como autoridade competente, nos termos do artigo 3º da Convenção, a Conservatória dos Registos Centrais.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Lituânia, Portugal e Turquia.

Tem relatório explicativo.


Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores (nº 105)
(aberta à assinatura em 20-05-1980 - entrada em vigor em 01-09-1983)

Em Julho de 1995, por carta, Portugal alterou a autoridade central competente, designando para esse efeito o Instituto de Reinserção Social.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Sérvia, Suécia, Suíça e Turquia.

Tem relatório explicativo.

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção datado de 03-08-99.


Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento (nº 085)
(aberta à assinatura em 15-10-75 - entrada em vigor em 11-08-78)

Entrada em vigor para Portugal: 08-08-1982.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Áustria, Azerbeijão, Chipre, Dinamarca, Geórgia, Grécia, Irlanda, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça.

Tem relatório explicativo.


Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária (nº 092)
(aberto à assinatura em 27-01-1977 - entrada em vigor em 28-02-1977)

Reservas de Portugal ao texto da Convenção:
nos termos do nº 1 do artigo 13º do Acordo, Portugal exclui a aplicação total do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 6º do mesmo texto.

Declarações:
No momento do depósito do instrumento de ratificação, em 16-06-86, Portugal designou como autoridade central, nos termos do artigo 2º, nº 1, do Acordo, para efeitos de recepção e transmissão, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Entrada em vigor para Portugal: 17-07-1986.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Albânia, Áustria, Azerbeijão, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Sérvia, Suécia, Suíça e Turquia.

Tem relatório explicativo


Convenção Europeia sobre a Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares (nº 063)
(aberta à assinatura em 07-06-1968 - entrada em vigor em 14-08-1970)

Entrada em vigor para Portugal - 14-03-83

Estados parte (situação em 02-05-2007): Alemanha, Áustria, Chipre, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.

Tem relatório explicativo.


Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais (nº124)
(aberta à assinatura em 24-04-1986 - entrada em vigor em 01-01-1991)

Portugal não apresentou quaisquer outras declarações, reservas ou comunicações para além da designação da autoridade competente.

Entrada em vigor para Portugal: 01-02-1992.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovénia, França, Grécia, Holanda, Macedónia, Portugal, Reino Unido e Suíça

Tem relatório explicativo.


Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal (nº 108)
(aberta à assinatura em 28-01-1981 - entrada em vigor em 01-10-1985)

Entrada em vigor para Portugal: 01-01-1994.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegóvina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Montenegro, Noruega, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Sérvia, Suécia e Suíça.

Tem relatório explicativo.

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção datado de 27-02-81.



Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados (nº 031)
(aberto à assinatura em 20-04-1959 - entrada em vigor em 04-09-1960)

Entrada em vigor para Portugal: 13-11-1981.

Em Novembro de 1981, por carta, Portugal declarou que para efeitos do artigo 2º do Acordo, o termo "território" significa o território português no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e Madeira.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França (suspendeu 16-09-86), Holanda, Islândia, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido (Suspendeu a 2-11-2003), República Checa, Roménia, Suécia e Suíça

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção datado de 24-10-78.


Acordo Europeu sobre o Regime de Circulação das Pessoas entre Países Membros do Conselho da Europa (nº 025)
(aberto à assinatura em 13-12-1957 - entrada em vigor em 01-01-1958)

Em Maio de 1984, por carta, Portugal declarou a lista de documentos para efeitos do artigo 11º do Acordo: passaporte válido ou caducado há menos de cinco anos; bilhete de identidade válido; Certificado colectivo de identidade e de viagem válido.

Entrada em vigor para Portugal: 01-06-1984.

Em Junho de 1991, por carta, Portugal apresentou a seguinte declaração: "Nos termos do artigo 7º do Acordo, o Governo português decidiu, por motivos de ordem pública, suspender a aplicação do Acordo relativamente à Turquia com efeitos a partir de 24-06-1991.

Estados parte (situação em 02-05-2007): Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Portugal, Suíça, Turquia e Ucrânia.

Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à Convenção datado de 18-05-1978.


Convenção-Quadro Europeia sobre a Cooperação Transfronteiriça das Colectividades ou Autoridades Locais (nº106)
(aberta à assinatura em 21-05-1980 - entrada em vigor em 22-12-1981)

Estados parte (situação em 02-05-2007): Albânia Alemanha, Arménia, Áustria, Azerbeijão, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Geórgia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Rússia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.

A Convenção tem em anexo modelos e esquemas de acordos, estatutos e contratos em matéria de cooperação transfronteiriça.

Tem relatório explicativo.


Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras (nº 132) e respectivo Protocolo de alteração (nº 171)
(aberta à assinatura em 05-05-1989 - entrada em vigor em 01-05-1993)

Estados parte da Convenção (situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia, Malta, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia, República Checa, Santa Sé, São Marino, Suíça e Turquia.

Estados parte do Protocolo de alteração (situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Eslovénia, Finlândia, França, Hungria, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Malta, Noruega, Polónia, Reino Unido, Santa Sé, São Marino, Suíça e Turquia.

Tem relatório explicativo.


Convenção Europeia sobre Nacionalidade (nº 166)
(aberta à assinatura em 06-11-1997 - entrada em vigor em 01-03-2000)

Entrada em vigor para Portugal: 01-02-2002

Estados Parte da Convenção (situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Holanda, Hungria, Islândia, Macedónia, Moldávia, Portugal República Checa, Roménia, Suécia e Ucrânia.

Tem relatório explicativo


Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europeia (nº 165)
(aberta à assinatura em 1997-04-11 - entrada em vigor em 1999-02-01)

Entrada em vigor para Portugal: 2001-12-01

Estados Parte da Convenção (situação em 02-05-2007): Albânia, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbeijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Hungria, Irlanda, Islândia, Kazaquistão, Kirguistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Santa Sé, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.

Tem relatório explicativo