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Matéria Civil e Comercial | Conselho
da Europa
O Conselho da Europa, actualmente com
43 Estados membros, é uma organização
internacional pioneira em matéria de cooperação
jurídica, desempenhado um importante papel na modernização
e harmonização das legislações
nacionais, no respeito pela democracia, pelos direitos do
homem e pelo Estado de direito.
As suas actividades neste domínio privilegiam a busca
de soluções comuns para tornar a justiça
mais eficaz e resolver os novos problemas jurídicos
e éticos que se colocam às sociedades modernas
e têm expressão através de dois instrumentos
jurídicos principais: as Convenções e
as Recomendações.
As Convenções, simultaneamente
instrumentos de cooperação e de simplificação,
vinculam os Estados que as ratificam. A maior parte delas,
foram também abertas a Estados não membros do
Conselho da Europa na perspectiva do alargamento da cooperação
jurídica internacional.
As Recomendações abrangem matérias que
não se mostra necessário regular através
de Convenções e são adoptadas pelo Comité
de Ministros do Conselho da Europa quando está em causa
a definição de grandes linhas orientadoras para
a política e para a legislação futura
dos países membros.
A página oficial do Conselho da
Europa divulga informação geral actualizada
sobre a organização e respectivas actividades
que pode ser consultada em: http://www.coe.int
Informação actualizada sobre os Tratados do
Conselho da Europa pode ser consultada directamente em: http://conventions.coe.int/
Portugal é Estado-membro do Conselho
da Europa desde 22 de Setembro de 1976. Até ao momento,
ratificou e assinou 89 Tratados e Acordos no âmbito
desta organização internacional, entre os quais
se seleccionaram os abaixo mencionados por estarem mais directamente
relacionadas com matérias de cooperação
jurídica.
Convenção
Europeia em Matéria de Adopção de Crianças
(nº 058)
(aberta à assinatura em 24-04-1967
- entrada em vigor em 26-04-1968)
Reservas de Portugal ao texto da Convenção:
a) Portugal não considera aplicável
ao consentimento da mãe o prazo fixado no nº
4 do artigo 5º da Convenção;
b) Portugal não se considera
vinculado pelo disposto no nº 5 do artigo 10º
da Convenção;
Declaração
No uso da faculdade conferida pelo artigo
24º da Convenção, Portugal considera as
disposições dos nºs 1 e 2 do artigo 10º
aplicáveis apenas à adopção plena.
Entrada em vigor para Portugal: 24-07-90.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Áustria, Dinamarca, Alemanha, Grécia,
Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Macedónia,
Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República
Checa, Roménia, Suécia (Denunciou a 07-03-2002),
Suíça e Reino Unido
Tem relatório
explicativo
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R.
relativo à Convenção de 22-02-78.
Convenção
Europeia no Domínio da Informação sobre
o Direito Estrangeiro (nº 062)
(aberta à assinatura em 07-06-1968
- entrada em vigor em 17-12-1969)
No momento do depósito do instrumento
de ratificação, em 07-08-1978, Portugal designou
como órgão de recepção e órgão
de transmissão a Direcção-Geral dos Serviços
Judiciários do Ministério da Justiça.
- Aviso.
DR 91/86, Série I, de 1986-04-19 - Torna
público que as funções de órgão
de recepção e de órgão de transmissão,
serão desempenhadas em Portugal pelo Gabinete de
Documentação e Direito Comparado da P.G.R.
Entrada em vigor para Portugal: 08-11-1978.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbeijão,
Bélgica, Bielorússia, Bulgária, Chipre,
Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia,
Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália,
Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Macedónia, Malta, México, Moldávia, Montenegro,
Noruega, Polónia, Portugal, República Checa,
Reino Unido, Roménia, Rússia, Sérvia,
Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.
Tem relatório
explicativo.
Protocolo
Adicional à Convenção Europeia no Domínio
da Informação sobre o Direito Estrangeiro (nº
097)
(aberto à assinatura em 15-03-1978 - entrada em vigor
em 31-08-1979)
Entrada em vigor para Portugal: 20-10-1984
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica,
Bielorússia, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia,
Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia,
Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália,
Letónia, Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo,
Macedónia, Malta, México, Moldávia, Montenegro,
Noruega, Polónia, Portugal, República Checa,
Reino Unido, Roménia, Sérvia, Suécia,
Suíça, Turquia e Ucrânia
Tem relatório
explicativo.
Convenção
Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador
Migrante (nº 093)
(aberta à assinatura em 24-11-1977 - entrada
em vigor em 01-05-1983)
Entrada em vigor para Portugal: 01-05-1983
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Albânia, Espanha, França, Itália,
Holanda, Moldávia, Noruega, Portugal, Suécia
e Turquia
Tem relatório
explicativo.
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R.
relativo à Convenção datado de 11-03-93.
Convenção
Europeia sobre a Obtenção no Estrangeiro de
Informações e Provas em Matéria Administrativa
(nº 100)
(aberta à assinatura
em 15-03-1978 - entrada em vigor em 01-01-1983)
Entrada em vigor para Portugal: 01-01-1983.
Portugal não apresentou quaisquer
outras declarações, reservas ou comunicações
para além da indicação da autoridade
competente.
Estados parte (situação
em 28-11-2001): Bélgica, Alemanha, Itália, Luxemburgo,
Portugal e Azerbeijão.
Tem relatório
explicativo.
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R.
relativo à Convenção datado de 11-04-78.
Acordo relativo
à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas
(nº 080)
(aberto à assinatura
em 26-10-1973 - entrada em vigor em 11-11-1975)
Entrada em vigor para Portugal: 08-08-1980.
Em Dezembro de 1980, por carta, Portugal
designou como autoridade competente, nos termos do artigo
8º do Acordo, o Comando da P.S.P. ou, nas localidades
em que não exista esta autoridade, as Câmaras
Municipais/Governos Civis (em língua inglesa a expressão
usada é "Local Town Hall" e na língua
francesa "Mairie") sendo que neste caso o "livre
trânsito mortuário" deve ser visado pela
autoridade sanitária local.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Andorra, Áustria, Bélgica, Chipre,
Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia,
Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia,
Letónia, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Portugal,
Suécia, Suíça e Turquia.
Tem relatório
explicativo.
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R.
relativo à Convenção de 06-02-1978.
Convenção
Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição
dos Testamentos (nº 077)
(aberta à assinatura em 16-05-1972 - entrada
em vigor em 20-03-1976)
Entrada em vigor
para Portugal - 21-07-1982
Em Abril de 1992, por carta, Portugal
designou como autoridade competente, nos termos do artigo
3º da Convenção, a Conservatória
dos Registos Centrais.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia,
França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Lituânia,
Portugal e Turquia.
Tem
relatório
explicativo.
Convenção
Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução
das Decisões Relativas à Guarda de Menores e
sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores (nº 105)
(aberta à assinatura
em 20-05-1980 - entrada em vigor em 01-09-1983)
Em Julho de 1995, por carta, Portugal
alterou a autoridade central competente, designando para esse
efeito o Instituto de Reinserção Social.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Alemanha, Áustria, Bélgica,
Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha,
Estónia, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália,
Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega,
Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa,
Roménia, Sérvia, Suécia, Suíça
e Turquia.
Tem relatório
explicativo.
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R.
relativo à Convenção datado de 03-08-99.
Convenção
Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças
Nascidas fora do Casamento (nº 085)
(aberta à assinatura em 15-10-75
- entrada em vigor em 11-08-78)
Entrada em vigor para Portugal: 08-08-1982.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Áustria, Azerbeijão, Chipre,
Dinamarca, Geórgia, Grécia, Irlanda, Letónia,
Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia,
Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino
Unido, República Checa, Roménia, Suécia
e Suíça.
Tem relatório
explicativo.
Acordo Europeu
sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência
Judiciária (nº 092)
(aberto à assinatura em 27-01-1977 - entrada
em vigor em 28-02-1977)
Reservas de Portugal ao texto da
Convenção:
nos termos do nº 1 do artigo 13º
do Acordo, Portugal exclui a aplicação total do
disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 6º
do mesmo texto.
Declarações:
No momento do depósito do instrumento
de ratificação, em 16-06-86, Portugal designou
como autoridade central, nos termos do artigo 2º, nº
1, do Acordo, para efeitos de recepção e transmissão,
a Direcção-Geral dos Serviços
Judiciários do Ministério da Justiça.
Entrada em vigor para Portugal: 17-07-1986.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Albânia, Áustria, Azerbeijão,
Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Estónia,
Finlândia, França, Geórgia, Grécia,
Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia,
Luxemburgo, Macedónia, Noruega, Polónia, Portugal,
Reino Unido, República Checa, Roménia, Sérvia,
Suécia, Suíça e Turquia.
Tem relatório
explicativo
Convenção
Europeia sobre a Supressão de Legalização
dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares
(nº 063)
(aberta à assinatura
em 07-06-1968 - entrada em vigor em 14-08-1970)
Entrada em vigor para Portugal - 14-03-83
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Alemanha, Áustria, Chipre, Espanha,
França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália,
Liechtenstein, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia,
Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia,
Suíça e Turquia.
Tem relatório
explicativo.
Convenção
Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica
das Organizações Internacionais não Governamentais
(nº124)
(aberta à assinatura em 24-04-1986 - entrada
em vigor em 01-01-1991)
Portugal não apresentou quaisquer
outras declarações, reservas ou comunicações
para além da designação da autoridade
competente.
Entrada em vigor para Portugal: 01-02-1992.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovénia,
França, Grécia, Holanda, Macedónia, Portugal,
Reino Unido e Suíça
Tem relatório
explicativo.
Convenção
para a Protecção das Pessoas relativamente ao
Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal
(nº 108)
(aberta à assinatura
em 28-01-1981 - entrada em vigor em 01-10-1985)
Entrada em vigor para Portugal: 01-01-1994.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica,
Bósnia e Herzegóvina, Bulgária, Chipre,
Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia,
Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda,
Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia,
Luxemburgo, Macedónia, Malta, Montenegro, Noruega,
Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia,
Sérvia, Suécia e Suíça.
Tem relatório
explicativo.
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R.
relativo à Convenção datado de 27-02-81.
Acordo Europeu Relativo à
Supressão de Vistos para os Refugiados (nº 031)
(aberto à assinatura em 20-04-1959
- entrada em vigor em 04-09-1960)
Entrada em vigor para Portugal: 13-11-1981.
Em Novembro de 1981, por carta, Portugal declarou que para
efeitos do artigo 2º do Acordo, o termo "território"
significa o território português no continente
europeu e os arquipélagos dos Açores e Madeira.
Estados parte (situação em 02-05-2007): Alemanha,
Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia,
França (suspendeu 16-09-86), Holanda, Islândia,
Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta,
Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido (Suspendeu
a 2-11-2003), República Checa, Roménia, Suécia
e Suíça
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. relativo à
Convenção datado de 24-10-78.
Acordo Europeu
sobre o Regime de Circulação das Pessoas entre
Países Membros do Conselho da Europa (nº 025)
(aberto à assinatura
em 13-12-1957 - entrada em vigor em 01-01-1958)
Em Maio de 1984, por carta, Portugal declarou a lista de
documentos para efeitos do artigo 11º do Acordo: passaporte
válido ou caducado há menos de cinco anos; bilhete
de identidade válido; Certificado colectivo de identidade
e de viagem válido.
Entrada em vigor para Portugal: 01-06-1984.
Em Junho de 1991, por carta, Portugal
apresentou a seguinte declaração: "Nos
termos do artigo 7º do Acordo, o Governo português
decidiu, por motivos de ordem pública, suspender a
aplicação do Acordo relativamente à Turquia
com efeitos a partir de 24-06-1991.
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Alemanha, Áustria, Bélgica,
Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Holanda,
Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Portugal,
Suíça, Turquia e Ucrânia.
Parecer do Conselho Consultivo da P.G.R.
relativo à Convenção datado de 18-05-1978.
Convenção-Quadro
Europeia sobre a Cooperação Transfronteiriça
das Colectividades ou Autoridades Locais (nº106)
(aberta à assinatura em 21-05-1980 - entrada em
vigor em 22-12-1981)
Estados parte (situação
em 02-05-2007): Albânia Alemanha, Arménia, Áustria,
Azerbeijão, Bélgica, Bulgária, Croácia,
Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia,
França, Geórgia, Holanda, Hungria, Irlanda,
Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia,
Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal,
República Checa, Roménia, Rússia, Suécia,
Suíça, Turquia e Ucrânia.
A Convenção tem em anexo
modelos e esquemas de acordos, estatutos e contratos em matéria
de cooperação transfronteiriça.
Tem relatório
explicativo.
Convenção
Europeia sobre a Televisão Transfronteiras (nº
132) e respectivo Protocolo de alteração (nº
171)
(aberta à assinatura em 05-05-1989 - entrada em
vigor em 01-05-1993)
Estados parte da Convenção
(situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha,
Áustria, Bósnia e Herzegovina, Bulgária,
Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Estónia, Finlândia, França, Hungria,
Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia,
Macedónia, Malta, Moldávia, Noruega, Polónia,
Portugal, Reino Unido, Roménia, República Checa,
Santa Sé, São Marino, Suíça e
Turquia.
Estados parte do Protocolo de alteração
(situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha,
Áustria, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia,
Espanha, Estónia, Eslovénia, Finlândia,
França, Hungria, Itália, Letónia, Liechtenstein,
Lituânia, Malta, Noruega, Polónia, Reino Unido,
Santa Sé, São Marino, Suíça e
Turquia.
Tem relatório
explicativo.
Convenção
Europeia sobre Nacionalidade (nº 166)
(aberta à assinatura em 06-11-1997 - entrada em
vigor em 01-03-2000)
Entrada em vigor para Portugal: 01-02-2002
Estados Parte da Convenção
(situação em 02-05-2007): Albânia, Alemanha,
Áustria, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia,
Holanda, Hungria, Islândia, Macedónia, Moldávia,
Portugal República Checa, Roménia, Suécia
e Ucrânia.
Tem relatório
explicativo
Convenção
sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas
ao Ensino Superior na Região Europeia (nº 165)
(aberta à assinatura em 1997-04-11 - entrada em
vigor em 1999-02-01)
Entrada em vigor para Portugal: 2001-12-01
Estados Parte da Convenção
(situação em 02-05-2007): Albânia, Arménia,
Austrália, Áustria, Azerbeijão, Bielorrússia,
Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia,
Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia,
Finlândia, França, Geórgia, Hungria, Irlanda,
Islândia, Kazaquistão, Kirguistão, Letónia,
Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia,
Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Polónia,
Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia,
Rússia, Santa Sé, Sérvia, Suécia,
Suíça, Turquia e Ucrânia.
Tem relatório
explicativo
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