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Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso n.º 239/97: Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação

Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Março de 1982 e nos termos do Artigo 28.º, parágrafos 1.º e 6.º, da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia em 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, em 4 de Março de 1982 e nos termos do Artigo 23.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, com a seguinte reserva: «[...] não aplicará esta Convenção em todos os casos previstos no Artigo 18.º da Convenção.»

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 101/79, de 18 de Novembro.

Nos termos do Artigo 26.º, a Convenção entrou em vigor em 1 de Maio de 1992, conforme o Aviso n.º 37/92, de 1 de Abril.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Julho de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.