|
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso n.º 239/97: Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos
de Mediação e à Representação
Por ordem superior se torna público que,
por nota de 17 de Março de 1982 e nos termos do Artigo 28.º,
parágrafos 1.º e 6.º, da Convenção sobre a Lei Aplicável aos
Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia
em 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros
do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado,
em 4 de Março de 1982 e nos termos do Artigo 23.º, parágrafo
2.º, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção,
com a seguinte reserva: «[...] não aplicará esta Convenção
em todos os casos previstos no Artigo 18.º da Convenção.»
A Convenção foi aprovada, para ratificação,
pelo Decreto n.º 101/79, de 18 de Novembro.
Nos termos do Artigo 26.º, a Convenção
entrou em vigor em 1 de Maio de 1992, conforme o Aviso n.º
37/92, de 1 de Abril.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2
de Julho de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite
Martins.
|