|
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso: Convenção sobre o Reconhecimento e Execução
de Sentenças estrangeiras em Matéria Civil e Comercial
e seu Protocolo Adicional
Por ordem superior se torna público que
a Embaixada de Portugal na Haia depositou, em 21 de Junho
de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos
Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre
o Reconhecimento e Execução de Sentenças estrangeiras em Matéria
Civil e Comercial e seu Protocolo Adicional, concluída
na Haia em 1 de Fevereiro de 1971.
Na ocasião do depósito do instrumento
de ratificação, a Embaixada de Portugal fez a declaração seguinte:
A aplicação concreta das disposições
da Convenção e do Protocolo Adicional entre Portugal e um
outro Estado não terá lugar senão depois da conclusão dos
acordos complementares previstos no Artigo 21 da Convenção
e no n.º 3 do Protocolo Adicional.
A Convenção e o Protocolo entrarão em
vigor para Portugal em 20 de Agosto de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Julho
de 1983. - O Director dos serviços Jurídicos e de Tratados,
Carlos Augusto Fernandes.
|