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Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso: Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e seu Protocolo Adicional

Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal na Haia depositou, em 21 de Junho de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e seu Protocolo Adicional, concluída na Haia em 1 de Fevereiro de 1971.

Na ocasião do depósito do instrumento de ratificação, a Embaixada de Portugal fez a declaração seguinte:

A aplicação concreta das disposições da Convenção e do Protocolo Adicional entre Portugal e um outro Estado não terá lugar senão depois da conclusão dos acordos complementares previstos no Artigo 21 da Convenção e no n.º 3 do Protocolo Adicional.

A Convenção e o Protocolo entrarão em vigor para Portugal em 20 de Agosto de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Julho de 1983. - O Director dos serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.