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Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso: Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização
dos Actos Públicos Estrangeiros
Por ordem superior se torna público
que, por nota de 17 de Fevereiro de 1969, a Embaixada de Portugal
na Haia comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
dos Países Baixos que o Governo Português designou o procurador-geral
da República e os procuradores da República junto das relações
como as entidades competentes para emitir a apostila prevista
no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência
da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída
na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Secretaria-Geral do Ministério,
24 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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