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Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso: Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro
de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil
e Comercial
Por ordem superior se torna público que
o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado fez circular pelos Governos de todos
os países que são membros daquela Conferência uma Nota, com
data de 4 de Dezembro de 1974, de que consta ter Portugal
designado as autoridades competentes previstas na Convenção
Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais
e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída
na Haia em 15 de Novembro de 1965 e aprovada para ratificação
pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio. É do seguinte
teor, em língua portuguesa, aquela Nota:
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários,
do Ministério da Justiça, foi designada como autoridade central,
em conformidade com o artigo 2.º, alínea primeira da Convenção
Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais
e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.
Para emitir o certificado previsto no
artigo 6.º da Convenção são competentes os seguintes funcionários
de justiça: escrivães e oficiais de diligências.
Nos termos do artigo 8.º, alínea segunda,
da Convenção, o Governo Português reconhece aos agentes diplomáticos
ou consulares a faculdade de dirigirem citações ou notificações
apenas aos seus próprios nacionais.
O Governo Português declara que, não obstante
as disposições da alínea primeira do artigo 15.º da Convenção,
os juízes portugueses poderão pronunciar-se sobre se as condições
referidas na alínea segunda daquele artigo estão preenchidas.
Em conformidade com o artigo 16.º, alínea
terceira, da Convenção, o Governo Português declara que os
pedidos a que se refere o artigo 16.º, alínea segunda, não
poderão ter seguimento se forem formulados após o decurso
do prazo de um ano a contar da data da decisão.
Secretária-Geral do Ministério, 4 de Janeiro
de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário
d’Oliveira Neves.
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