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Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso: Convenção Relativa à Supressão da Exigência da
Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Por ordem superior se torna público que
o embaixador de Portugal na Haia efectuou em 6 de Dezembro
de 1968 o depósito do instrumento de ratificação, por parte
de Portugal, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência
da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída
na Haia em 5 de Outubro de 1961
A presente Convenção, de acordo com as
disposições aplicáveis, entrou em vigor relativamente a Portugal
em 4 de Fevereiro do corrente ano.
É a seguinte a lista actualizada dos países
que ratificaram. e aderiram à Convenção e as datas das ratificações
e adesões:
Jugoslávia - 25 de Setembro de 1962 (ratificação).
Grã-Bretanha - 21 de Agosto de 1964 (ratificação).
França - 25 de Novembro de 1964 (ratificação).
Países Baixos - 9 de Agosto de 1965 (ratificação).
República Federal da Alemanha - 15 de Dezembro de 1965 (ratificação).
Áustria - 14 de Novembro de 1967 (ratificação).
Malawi - 24 de Fevereiro de 1967 (adesão).
Malta - 12 de Junho de 1967
(adesão).
A Grã-Bretanha declarou estender a aplicação
da Convenção aos seguintes territórios, em relação aos quais
a mesma se encontra em vigor:
Jersey, Bailio de Guernesey, Ilha de Mau,
Antígua, Ilhas Bahamas, Barbados, Basutolândia, Bechuanalândia,
Bermudas, Antárctica, Britânica, Guiana Britânica, Ilhas de
Salomão, Britânicas, Bornéu, Ilhas do Caimão, Dominica, Ilhas
de Falkland, Fidji, Gibraltar, Ilhas de Gilbert e Ellice,
Granada, Hong-Kong, Ilhas Maurícias, Montserrate, Novas Hébridas,
Santa Helena S. Cristóvão, Nevis e Anguilla, Santa Lúcia,
S. Vicente, Seychelles, Rodésia do Sul, Suazilândia, Tonga,
Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas.
A França declarou estender a aplicação
da Convenção aos seguintes territórios, em relação aos quais
a mesma se encontra em vigor:
Guadalupe, Guiana, Alartinica,
Reunião, Comores,
Afars e Issas, Nova
Caledónia, Wallis e Futuna,
Polinésia Francesa, Saint
Pierre e Miquelon.
A França declarou ainda estender, de comum
acordo com o Governo Britânico, a aplicação da Convenção ao
condomínio Franco-Britânico das Novas Hébridas, em relação
ao qual a mesma se encontra em vigor.
Os Países Baixos declararam estender a
aplicação da Convenção aos seguintes territórios holandeses,
em relação aos quais a mesma se encontra em vigor:
Antilhas Holandesas, Surinão.
A República Federal da Alemanha declarou que a Convenção
se aplica ao land Berlim, em relação ao qual se encontra em
vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Fevereiro de 1969.
- O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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