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Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: Aviso n.º 223/96: Convenção sobre a Administração Internacional
de Heranças
Por ordem superior se tornam públicas
as declarações formuladas por Portugal, em 22 de Abril de
1976, aquando do depósito junto do Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, nos termos do Artigo
41.º, parágrafo 2.º, do seu instrumento de ratificação da
Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças,
concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973:
Nos termos do Artigo 37.º, parágrafos
1.º, 2.º e 3.º:
1) Para efeito do Artigo 5.º e parágrafo
1.º do Artigo 6.º, as autoridades portuguesas designadas
em Portugal são, para o primeiro caso, o Procurador-Geral
da República e, para o segundo caso, o juiz do respectivo
processo, quando tiver sido instaurado inventário, ou, em
caso negativo, os notários;
2) Para o efeito do Artigo 8.º, as informações
aí previstas podem ser obtidas directamente junto da autoridade
competente para a emissão do certificado, mediante solicitação
feita por escrito;
3) Para o efeito do Artigo 10.º, Portugal
declara subordinar o reconhecimento do certificado a um
processo judicial, a instaurar perante o tribunal competente
segundo as regras da lei processual Civil portuguesa;
Nos termos do Artigo 38.º:
a) Com referência aos parágrafos 2.º
e 3.º do Artigo 30.º, Portugal declara que reconhece os
poderes contidos em certificado passado em país estrangeiro
sobre imóveis situados em Portugal, em medida idêntica aos
poderes que os Portugueses detêm sobre imóveis, salvo falta
de reciprocidade quanto aos Portugueses, nos termos do Artigo
14.º do Código Civil;
b) Para os fins e nas condições do Artigo
3.º, declara-se, de harmonia com o disposto no Artigo 31.º,
que, no caso de o falecido ser português, será aplicada
a lei portuguesa para designar o titular do certificado
e indicar os seus poderes.
Portugal é parte na mesma Convenção, que
foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 734/75, de
23 de Dezembro, encontrando-se regulamentado em Portugal pelo
Decreto-Lei n.º 327/77, de 10 de Agosto, o processo de reconhecimento
do certificado previsto na Convenção.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5
de Julho de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite
Martins.
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