|
Convenção Europeia
sobre a Televisão Transfronteiras: Decreto do Presidente
da República n.º 36/2001 de 13 de Julho
O Presidente da República
decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b),
da Constituição, o seguinte:
São ratificados
a Convenção Europeia sobre a Televisão
Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em
5 de Maio de 1989 e assinada por Portugal em 16 de Novembro
de 1989, e respectivo Protocolo de alteração,
aberto à assinatura em Estrasburgo em 1 de Outubro
de 1998, aprovados, para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 50/2001, em 11 de Maio
de 2001.
Assinado em 28 de Junho
de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República,
JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Julho
de 2001.
O Primeiro-Ministro, António
Manuel de Oliveira Guterres.
|