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Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras: Decreto do Presidente da República n.º 36/2001 de 13 de Julho

 

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989 e assinada por Portugal em 16 de Novembro de 1989, e respectivo Protocolo de alteração, aberto à assinatura em Estrasburgo em 1 de Outubro de 1998, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2001, em 11 de Maio de 2001.

Assinado em 28 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.