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Convenção Europeia Relativa ao Estatuto
Jurídico do Trabalhador Migrante: Aviso
Por ordem superior se torna público que,
em 15 de Março de 1979, o representante permanente de Portugal
junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral
daquela organização o instrumento de ratificação, por parte
de Portugal, da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico
do Trabalhador Migrante, assinada em 24 de Novembro de 1977
e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 162/78, de 27
de Dezembro.
Em 14 de Março de 1979 eram parte nesta
Convenção os seguintes países:
Suécia;
Suíça.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção,
esta entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte
à data do depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação
ou aprovação.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos,
30 de Março de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios
Políticos, António Leal da Costa Lobo.
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