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Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante: Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 15 de Março de 1979, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante, assinada em 24 de Novembro de 1977 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 162/78, de 27 de Dezembro.

Em 14 de Março de 1979 eram parte nesta Convenção os seguintes países:

Suécia;

Suíça.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, esta entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data do depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 30 de Março de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.