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Convenção Europeia sobre o Estatuto
Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento: Aviso
Por ordem superior se torna público que
o representante permanente de Portugal junto do Conselho da
Europa depositou a 7 de Maio de 1982 o instrumento de ratificação
da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças
Nascidas fora do Casamento.
Nesta data são parte nesta Convenção os
seguintes países:
Áustria;
Chipre;
Dinamarca;
Luxemburgo;
Noruega;
Suécia;
Suíça;
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos,
21 de Maio de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório
Faria.
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