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Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento: Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou a 7 de Maio de 1982 o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento.

Nesta data são parte nesta Convenção os seguintes países:

Áustria;

Chipre;

Dinamarca;

Luxemburgo;

Noruega;

Suécia;

Suíça;

Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 21 de Maio de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.