|
Acordo Relativo à Trasladação de
Corpos de Pessoas Falecidas: Aviso
Por ordem superior se torna público que,
em 7 de Julho de 1980, o representante permanente de Portugal
junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral
daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte
de Portugal, do Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de
Pessoas Falecidas, assinado em 6 de Outubro de 1978 e aprovado
para ratificação pelo Decreto n.º 31/79, de 16 de Abril.
Em 7 de Julho de 1980 eram parte neste
Acordo os seguintes países:
- Áustria.
- Chipre.
- Islândia.
- Países Baixos.
- Noruega.
- Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos,
19 de Setembro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios
Políticos, José Gregório Faria.
|