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Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas: Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 7 de Julho de 1980, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas, assinado em 6 de Outubro de 1978 e aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 31/79, de 16 de Abril.

Em 7 de Julho de 1980 eram parte neste Acordo os seguintes países:

  • Áustria.
  • Chipre.
  • Islândia.
  • Países Baixos.
  • Noruega.
  • Turquia.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 19 de Setembro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, José Gregório Faria.