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Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos: Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 20 de Abril de 1982, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos, concluída em 16 de Maio de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 3/82, de 19 de Janeiro.

Nesta data, são Partes da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos os seguintes Estados:

  • Bélgica;
  • Chipre;
  • França;
  • Itália;
  • Países Baixos;
  • Turquia.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 4 de Maio de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.