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Convenção Relativa ao Estabelecimento
de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos: Aviso
Por ordem superior se torna público que,
em 20 de Abril de 1982, o representante permanente de Portugal
junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral
daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte
de Portugal, da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um
Sistema de Inscrição dos Testamentos, concluída em 16 de Maio
de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 3/82,
de 19 de Janeiro.
Nesta data, são Partes da Convenção Relativa
ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos
os seguintes Estados:
- Bélgica;
- Chipre;
- França;
- Itália;
- Países Baixos;
- Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos,
4 de Maio de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório
Faria.
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