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Convenção Europeia sobre a Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares: Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou em 13 de Dezembro de 1982 o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares.

Nesta data são partes nesta Convenção os seguintes países:

  • Áustria;
  • Chipre;
  • França;
  • República Federal da Alemanha;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Listenstaina;
  • Luxemburgo;
  • Países Baixos;
  • Noruega;
  • Espanha;
  • Suécia;
  • Suíça;
  • Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Dezembro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.