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Convenção Europeia sobre a Supressão
de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos
e Consulares: Aviso
Por ordem superior se torna público que
o representante permanente de Portugal junto do Conselho da
Europa depositou em 13 de Dezembro de 1982 o instrumento de
ratificação da Convenção Europeia sobre a Supressão de Legalização
dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares.
Nesta data são partes nesta Convenção
os seguintes países:
- Áustria;
- Chipre;
- França;
- República Federal da Alemanha;
- Grécia;
- Itália;
- Listenstaina;
- Luxemburgo;
- Países Baixos;
- Noruega;
- Espanha;
- Suécia;
- Suíça;
- Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos,
28 de Dezembro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório
Faria.
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